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Gilmar concede prisão domiciliar para mãe de criança de 4 anos

Da Redação Por Da Redação
10 de janeiro de 2025
no STF
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Gilmar concede prisão domiciliar para mãe de criança de 4 anos

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu nesta quinta-feira (9/1) a prisão domiciliar a uma mãe de uma criança de quatro anos, que foi presa preventivamente por tráfico de cinco gramas de crack.

O magistrado também determinou que o Conselho Nacional de Justiça realize mutirões carcerários para garantir o cumprimento de decisão da 2ª Turma que assegurou a substituição da prisão preventiva por domiciliar para mães de crianças menores de 12 anos em todo o país.

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A decisão do ministro foi proferida no Habeas Corpus (HC) 250929, apresentado pela defesa da mãe de criança de quatro anos. Ao avaliar o caso, Gilmar considerou que a quantidade de droga encontrada com ela era ínfima e não estaria ao alcance da criança. O juiz da instância de origem deverá fixar a forma de cumprimento e fiscalização e poderá determinar novas medidas cautelares se achar necessário.

Gilmar tomou a decisão seguindo entendimento firmado pela 2ª Turma do STF em outro HC, que determinou a substituição da prisão preventiva pelo regime domiciliar a mães de filhos menores de 12 anos em todo o país.  Na ocasião, o colegiado compreendeu que a medida garantiria mais proteção aos interesses da criança, dependente da mãe, ao mesmo tempo que ainda tolhe a liberdade da acusada, garantindo a ordem pública e econômica.

“A substituição da prisão preventiva pela domiciliar, nos termos apontados no HC coletivo 143.641, vai muito além de uma benesse à mulher alvo da segregação cautelar. A ideia é, por meio de tal flexibilização, salvaguardar os direitos das crianças que podem ser impactadas pela ausência da mãe. Por meio da medida, a ré permanece presa cautelarmente, mas passa a cumprir a segregação em seu domicílio, de modo a oferecer cuidados aos filhos menores”, afirmou o ministro na decisão.

Apesar do entendimento fixado pela Turma, o ministro Gilmar ressaltou a existência de sucessivas decisões nas instâncias inferiores negando a concessão do benefício às mães que preenchem os requisitos legais. Por essa razão, o decano determinou a realização dos mutirões carcerários.

“O objetivo da medida proposta é a revisão das prisões, a apuração das circunstâncias de encarceramento e a promoção de ações de cidadania e de iniciativas para ressocialização dessas mulheres”, destacou.

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