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Home STF

STF já condenou 284 réus pelos atos de 8/1

Carolina Villela Por Carolina Villela
21 de novembro de 2024
no STF
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Imagem da manifestação golpista de 8 de janeiro em que se vÊ a baderna com um vidro qubrado no primeiro plano
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O Supremo Tribunal Federal já condenou 284 pessoas acusadas de participação nos atos criminosos do dia 8 de janeiro, a partir de denúncias apresentadas pelo Ministério Público Federal. Só em julgamento virtual, encerrado nesta segunda-feira (18/11), foram condenados mais 14 réus por associação criminosa e incitação aos atos antidemocráticos. Todos se negaram a assinar os acordos de não-persecução penal, propostos pela Procuradoria-Geral da República. 

Do total, 229 pessoas foram condenadas por colaborarem com a invasão e depredação das sedes do STF, Congresso Nacional e Palácio do Planalto, em Brasília, e 55 por incitarem os ataques.

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Executores e incitadores

Entre os executores, a maioria dos réus foi condenada por cinco crimes: associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. As penas variam entre 3 e 17 anos de prisão, além do pagamento de danos morais coletivos. Três pessoas foram absolvidas.

Já em relação ao núcleo dos incitadores, denunciados pela prática dos crimes mais leves – associação criminosa e incitação – uma pessoa foi absolvida pelo STF. Outras 476 assinaram acordos de não-persecução penal. Depois de validados pelo Supremo, os ANPPs suspendem as ações penais desde que os réus cumpram uma série de requisitos, fiscalizados pela Justiça.

A pena de um ano de reclusão foi substituída por medidas como prestação de serviços à comunidade (225 horas) e participação em curso sobre Democracia, elaborado pelo MPF. Os condenados ainda terão os passaportes retidos, eventual registro de porte de arma revogado e não poderão utilizar redes sociais até o cumprimento definitivo da pena. Eles deverão ainda arcar com o pagamento de danos morais coletivos no valor total de R$ 5 milhões. Apesar da substituição da pena, os condenados deixam de ser réus primários, após a decisão definitiva.

 

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