O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, pediu vista nesta segunda-feira (04/11) e interrompeu a análise da liminar que suspendeu regra da reforma da Previdência de 2019 relacionada às carreiras de policial civil e federal. A regra suspensa equipara os critérios de idade mínima, tempo de contribuição e tempo de carreira para homens e mulheres no cálculo da aposentadoria.
A liminar foi concedida pelo ministro Flávio Dino. Até o momento, apenas o ministro Alexandre de Moraes acompanhou o relator. O julgamento virtual da ADin 7.727 será retomado em data ainda a ser marcada.
Na ação, a Associação dos Delegados de Polícia do Brasil questiona a constitucionalidade da expressão “para ambos os sexos” inserida na Emenda Constitucional 103/19, que estipulava que homens e mulheres policiais deveriam cumprir os mesmos requisitos para se aposentar: idade mínima de 55 anos, 30 anos de contribuição e pelo menos 25 anos de efetivo exercício no cargo policial.
A Adepol argumentou que essa equiparação desconsidera a natureza das funções exercidas pelas mulheres e rompe com um histórico de tratamento diferenciado que visa assegurar a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho.
Ao conceder a liminar, Flávio Dino afirmou que a reforma de 2019 violou um modelo de diferenciação voltado à concretização da igualdade de gênero, que existia desde a redação original da Constituição Federal de 1988. A norma previa critérios diferenciados de aposentadoria para servidores públicos, incluindo redutores de tempo para mulheres, visando promover a igualdade de gênero e reconhecer as diferenças sociais e biológicas que impactam a vida laboral feminina.
O ministro destacou que a adoção de regras específicas para mulheres policiais, entendimento consolidado pelo STF, se justifica pela necessidade de proteger as trabalhadoras diante das condições exigentes e muitas vezes desgastantes da carreira policial.