O Ministério Público de Pernambuco se manifestou contra as provas que indicam a participação do cantor Gusttavo Lima no esquema de jogos ilegais e lavagem de dinheiro. O artista está com parte dos bens bloqueados pela Justiça.
O cantor é um dos alvos da Operação Integration, junto com a influenciadora e advogada Deolane Bezerra, que apura um suposto esquema de lavagem de dinheiro relacionado à exploração de jogos do bicho e de azar. A Justiça bloqueou R$ 20 milhões da Balada Eventos, empresa do cantor, e uma aeronave, avaliada em R$ 30 milhões.
Na manifestação, assinada por cinco promotores em 8 de outubro, o MP justifica que os indícios coletados pela Polícia Civil não frágeis. Entre elas, o Ministério Público alega que “a mera apreensão desses valores no cofre da empresa, desprovida de informações que indiquem sua origem, não implica na conclusão de que são provenientes de jogos ilegais”.
O órgão também alega que por uma das empresas que fizeram pagamento ao empresário, por meio da Balada Eventos, é de outra cidade e que o processo estaria tramitando na comarca errada. “No sentido de que eventuais crimes decorrentes de relações jurídicas e financeiras entre essas pessoas jurídicas e seus respectivos sócios, a exemplo de NIVALDO BATISTA LIMA, são de competência do Juízo Criminal da Comarca de Campina Grande-PB, local em que está sediada PIX SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS (VAIDEBET)”.
“Requer-se que seja reconhecida a incompetência deste Juízo criminal, com remessa de cópia dos autos ao referido Juízo, a quem compete apreciar o indiciamento do sócio da empresa requerente, bem como decidir sobre a manutenção das medidas cautelares já deferidas e efetivadas”, destacam os promotores.
Bloqueio de bens
Na quarta-feira (09/10), a juíza Andréa Calado da Cruz, da 12ª Vara Criminal do Recife, manteve o bloqueio de bens do cantor e de outros investigados da Operação Integration.
A defesa de parte dos investigados tinha feito um pedido para o desbloqueio dos bens. Os advogados de Gusttavo Lima argumentaram que o desembargador Eduardo Guilliod Maranhão, relator do caso, revogou no dia 24 de setembro a ordem de prisão e todas as medidas cautelares que haviam sido impostas, o que incluiria também o bloqueio de valores e bens.
Ao negar o pedido da defesa do cantor, a juíza destacou que o habeas corpus não é o meio apropriado para a revogação de medidas de natureza patrimonial. “O próprio Desembargador já se manifestou claramente sobre a inadequação da utilização desse remédio”, disse na decisão..