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Home STF

STF homologa Plano Pena Justa

Carolina Villela Por Carolina Villela
12 de fevereiro de 2025
no STF
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STF homologa Plano Pena Justa
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Por maioria, o Supremo Tribunal Federal homologou o plano Pena Justa, apresentado pelo governo para enfrentar a violação de direitos humanos no sistema prisional brasileiro. O julgamento ocorreu no plenário virtual nesta quarta-feira (18.12).

Ao votar a favor das medidas, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, considerou que o Pena Justa é razoável e serve de referência para planos a serem elaborados por gestores públicos em outras ações estruturais. “É um plano extenso, detalhado, complexo e de grande qualidade. Pretendemos que produza o impacto de transformar de maneira profunda o sistema prisional “, disse.

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Barroso afirmou que o Pena Justa é ponto de partida, não de chegada. E caberá ao CNJ monitorar o cumprimento das metas. Determinou também que, após a homologação do plano, os estados e o Distrito Federal elaborem suas ações, que devem seguir os quatro eixos do Pena Justa, e serem apresentadas ao STF no prazo de seis meses. 

Acompanharam o entendimento do relator os ministros Edson Fachin, André Mendonça, Flávio Dino e Gilmar Mendes e a ministra Cármen Lúcia. Divergiram os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Luiz Fux e Nunes Marques.    

Em outubro de 2023, o plenário julgou parcialmente procedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 347), apresentada pelo PSOL, para reconhecer a existência de um estado de coisas inconstitucional no sistema carcerário brasileiro. Entre os principais problemas apontados na ação, estão o tratamento desumano dado aos presos, celas superlotadas, falta de água e de materiais de higiene básicos e a proliferação de doenças.

As diretrizes foram elaboradas pelo Conselho Nacional de Justiça e preveem ações para melhorar problemas como superlotação, progressão de regime e a liberação de presos. 

Quatro eixos

O plano está dividido em quatro eixos: controle da entrada e das vagas do sistema prisional, qualidade da ambiência, dos serviços prestados e da estrutura prisional, processos de saída da prisão e da reintegração social e políticas para não repetição do estado de coisas inconstitucional

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