Judiciário e Executivo lançam Plano Pena Justa

Há 12 meses
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

O Plano Pena Justa, programa nacional de enfrentamento da situação de calamidade e reestruturação das prisões brasileiras com o apoio do Judiciário, Executivo, parceiros institucionais e a organizações da sociedade civil, será lançado nesta quarta-feira (12/2), às 18h, no Salão Branco da sede do Supremo Tribunal Federal.  A iniciativa envolve um conjunto de ações elaboradas pelo Conselho Nacional de Justiça em parceria com o Ministério da Justiça e Segurança Pública e é resultado de decisão do STF, que em julgamento de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental considerou inconstitucional a situação observada nas prisões brasileiras.

Entre as ações, o programa Emprega 347 determina a criação de cotas de emprego para condenados em regime semiaberto e ex-detentos nas obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). A ideia é utilizar mão de obra de detentos no plantio de mudas de árvores para projetos de reflorestamento e compensação ambiental, além da criação de linha de crédito social e oferta de qualificação profissional para ex-detentas.

Com previsão de investimentos públicos e privados, o braço trabalhista do plano será criado por uma resolução do CNJ, com o objetivo de garantir a criação de empregos para 100% das mais de 600 mil pessoas que atualmente estão encarceradas.

Oferta de vagas

O programa prevê que o Estado irá “articular empresas para que ampliem a oferta de vagas de trabalho voltadas a pessoas privadas de liberdade, seguindo práticas de governança ambiental, social e corporativa (ESG)”.

Outras medidas são a implantação de políticas de acesso à educação voltadas para 100% da população prisional;  o estabelecimento de um controle permanente da superlotação dos presídios e medidas para conferir e propiciar melhores condições de salubridade nestes espaços.

Foram definidas um total de 300 metas a serem cumpridas até 2027 para melhoria do sistema prisional brasileiro. Todas elas, com indicadores e prazos monitorados pelo STF e pelo CNJ e disponíveis a consultas pela sociedade.

A partir do lançamento do Programa, os estados e o Distrito Federal têm prazo de seis meses para a elaboração e a apresentação de planos locais baseados no programa nacional.

 

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