Durante a audiência de conciliação sobre a Lei do Marco Temporal para demarcação de terras indígenas, realizada no Supremo Tribunal Federal nesta terça-feira (02/10). foi levantada possibilidade de indenização pela terra nua, que é considerado o local que não tem construções ou investimentos. Essa é prevista na tese fixada pelo STF no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1017365, que considerou inconstitucional a tese do Marco Temporal.
A audiência também discutiu a garantia do contraditório e da ampla defesa aos interessados na demarcação. Outro ponto levantado foi a participação obrigatória dos estados e dos municípios no processo de demarcação de terras indígenas.
No encontro, foram analisados trechos da legislação que é objeto de questionamento no Supremo. Também foi feita uma apresentação sobre crédito de carbono e conservação de terra nativa aos integrantes da comissão especial.
O ministro Gilmar Mendes, relator das cinco ações que discutem a Lei do Marco Temporal, relembrou o acordo firmado na semana passada entre produtores rurais, governo federal e estadual e lideranças indígenas envolvendo a demarcação da Terra Indígena ÑandeRu Marangatu, em Mato Grosso do Sul. O acordo histórico de conciliação visa dar fim ao conflito fundiário na região, que dura mais de 30 anos, com indenização por terra nua de R$ 101 milhões aos fazendeiros.
Lideranças indígenas e preservação
A audiência contou com a presença do cacique Raoni Metuktire, líder do povo Xavante, que acompanhou a abertura da reunião ao lado da ministra dos Povos Indígenas, Sônia Guajajara. Ambos destacaram a necessidade de preservação do meio ambiente e dos direitos indígenas.
“É preciso repudiar o negacionismo climático. O que estamos discutindo é o futuro das relações do Estado brasileiro com os povos indígenas neste território nacional”, declarou Guajajara. Ela colocou seu ministério à disposição para a busca de soluções consensuais visando melhorar a relação entre indígenas e não indígenas. “O que estamos discutindo aqui é o fim dos esbulhos da terra indígena, o racismo estrutural e o preconceito que sofremos todos os dias”, afirmou.
A próxima discussão em audiência está marcada para o dia 14 de outubro.
Tese do Marco Temporal
A tese do marco temporal diz que os povos indígenas teriam direito de ocupar apenas as terras que ocupavam ou já disputavam na data de promulgação da Constituição de 1988. Em setembro de 2023, o STF decidiu que a data não pode ser utilizada para definir a ocupação tradicional da terra pelas comunidades indígenas.
Em dezembro, antes de a decisão do STF ser publicada, o Congresso Nacional editou a Lei 14.701/2023 e adotou o marco temporal. Desde então, foram apresentadas quatro ações questionando a validade da lei (ADI 7582, ADI 7583, ADI 7586 e ADO 86) e uma pedindo que o STF declare sua constitucionalidade (ADC 87).