Em decisão unânime, os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, decidiram tornar réu Ivan Rejane Fonte Boa Pinto, por associação criminosa e incitação ao crime em suposto envolvimento nos atos criminosos que ocorreram no dia 8 de janeiro de 2023. Segundo a acusação, vídeos encontrados no celular de Ivan e publicados em redes sociais evidenciaram a participação dele nos ataques e vandalismo de prédios da praça dos Três Poderes e também continham ameaças aos ministros do STF e ao presidente Lula.
Na denúncia, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirma que as provas reunidas mostram “a adesão do denunciado ao movimento antidemocrático”.
O relator da ação, o ministro Alexandre de Moraes, considerou que a denúncia indicou, de forma clara e precisa, as condutas típicas imputadas ao acusado e que há elementos necessários para abertura de uma ação penal e para Ivan Rejane responder pelos crimes.
“O denunciado, conforme narrado na denúncia, convocava as pessoas em suas redes sociais a invadir e fechar o Supremo Tribunal Federal, além de veicular notícias fraudulentas acerca da higidez do sistema eleitoral, no intuito de modificar abruptamente o regime vigente e o Estado de Direito, a insuflar as Forças Armadas à tomada do poder e a população, à subversão da ordem política e social, gerando, ainda, animosidades entre as Forças Armadas e as instituições republicanas”, escreveu.
No seu voto, o ministro ressaltou a importância da atuação em conjunto dos poderes de Estado na defesa da democracia.
“Não existirá um ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO sem que haja Poderes de Estado, independentes e harmônicos entre si, bem como previsão de Direitos Fundamentais e instrumentos que possibilitem a fiscalização e a perpetuidade desses requisitos; consequentemente, a conduta por parte do denunciado revela-se gravíssima e, ao menos nesta análise preliminar, corresponde aos preceitos primários estabelecidos no indigitados artigos do nosso Código Penal.
A PET 10474 foi julgada em sessão virtual, que terminou nesta sexta – feira(18/10).