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Por unanimidade, Primeira Turma torna réu homem que ameaçou Lula e ministros do STF

Carolina Villela Por Carolina Villela
19 de outubro de 2024
no STF
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Imagem do ministro Alexandre de Moraes, do STF
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Em decisão unânime, os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, decidiram tornar réu Ivan Rejane Fonte Boa Pinto, por associação criminosa e incitação ao crime em suposto envolvimento nos atos criminosos que ocorreram no dia 8 de janeiro de 2023. Segundo a acusação, vídeos encontrados no celular de Ivan e publicados em redes sociais evidenciaram a participação dele nos ataques e vandalismo de prédios da praça dos Três Poderes e também continham ameaças aos ministros do STF e ao presidente Lula.

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Na denúncia, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirma que as provas reunidas mostram “a adesão do denunciado ao movimento antidemocrático”.  

O relator da ação, o ministro Alexandre de Moraes, considerou que a denúncia indicou, de forma clara e precisa, as condutas típicas imputadas ao acusado e que há elementos necessários para abertura de uma ação penal e para Ivan Rejane responder pelos crimes.

“O denunciado, conforme narrado na denúncia, convocava as pessoas em suas redes sociais a invadir e fechar o Supremo Tribunal Federal, além de veicular notícias fraudulentas acerca da higidez do sistema eleitoral, no intuito de modificar abruptamente o regime vigente e o Estado de Direito, a insuflar as Forças Armadas à tomada do poder e a população, à subversão da ordem política e social, gerando, ainda, animosidades entre as Forças Armadas e as instituições republicanas”, escreveu.

No seu voto, o ministro ressaltou a importância da atuação em conjunto dos poderes de Estado na defesa da democracia.

“Não existirá um ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO sem que haja Poderes de Estado, independentes e harmônicos entre si, bem como previsão de Direitos Fundamentais e instrumentos que possibilitem a fiscalização e a perpetuidade desses requisitos; consequentemente, a conduta por parte do denunciado revela-se gravíssima e, ao menos nesta análise preliminar, corresponde aos preceitos primários estabelecidos no indigitados artigos do nosso Código Penal.

A PET 10474  foi julgada em sessão virtual, que terminou nesta sexta – feira(18/10). 

 

 

Autor

  • Carolina Villela
    Carolina Villela

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