Termina hoje prazo para eleitores com deficiência pedirem transporte grátis – – –
Fachin transfere relatoria do Master e INSS para Presidência e mantém julgamento da terça (15) – – –
Live de Lula no Alvorada pode levar ao TSE regra aplicada a Bolsonaro – – –
PF entrega a ministros íntegra do celular de Vorcaro antes de julgamento sobre Moraes – – –
Crise no STF acelera mudanças de Fachin sobre poder individual de ministros – – –
Vai trabalhar nas eleições 2026? Saiba seus direitos cívicos e trabalhistas – – –
Dino determina fim do sigilo de investigações sobre o filme Dark Horse – – –
PF deflagra 3ª fase da Operação Transparência, para investigar grupo suspeito de interferir em processos – – –
Ex-ministros e juristas divulgam carta de apoio a Fachin e pedem que sessão do STF seja “aberta” – – –
Participação de Moraes e Mendonça em julgamento está em discussão – – –
Fachada do STF - Supremo Tribunal Federal

ADI questiona constitucionalidade de decreto que exige aulas presenciais em vários cursos superiores

Há 1 ano
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

Da Redação

A Associação Brasileira dos Estudantes de Educação à Distância (ABE-EAD) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) um questionamento sobre a constitucionalidade do decreto presidencial que determina que cursos de graduação em direito, medicina, enfermagem, odontologia, psicologia, bem como os cursos de licenciatura, têm de ser exclusivamente presenciais. 

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7845, foi distribuída ao ministro André Mendonça, que pediu informações às autoridades envolvidas. Nela, a ABE-EAD argumenta que a medida, prevista no Decreto presidencial 12.456/2025, cria obrigações e restrições sem respaldo em lei.

Direito fundamental

Afirma, ainda, que o decreto “afronta o direito fundamental à educação, a autonomia universitária e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional”. E questiona a autorização dada pelo mesmo decreto para que o ministro da Educação amplie, por ato infralegal, o rol de cursos proibidos. 

Para a entidade que ajuizou a ADI, “essa previsão é uma delegação normativa indevida, que ofende os princípios da separação dos Poderes e da legalidade”.

A associação enfatizou, no teor da ação, que “a vigência do decreto implicará o fechamento de cursos, a interrupção de matrículas, a frustração de projetos pedagógicos legitimamente aprovados, a exclusão educacional em massa e o retrocesso injustificável no processo de democratização do ensino superior brasileiro”. 

-Com informações do STF

Leia mais

Termina hoje prazo para eleitores com deficiência pedirem transporte grátis

Há 17 minutos
Parte da fachada o prédio do STF

Fachin transfere relatoria do Master e INSS para Presidência e mantém julgamento da terça (15)

Há 36 minutos
Lula faz live no Alvorada com equipe de campanha

Live de Lula no Alvorada pode levar ao TSE regra aplicada a Bolsonaro

Há 2 horas
ceculares com troca de mensagem e ao fundo a estátua da Justiça

PF entrega a ministros íntegra do celular de Vorcaro antes de julgamento sobre Moraes

Há 3 horas
Ministro Edson Fachin presidente do STF sentado em sua cadeira de Juiz

Crise no STF acelera mudanças de Fachin sobre poder individual de ministros

Há 4 horas

Vai trabalhar nas eleições 2026? Saiba seus direitos cívicos e trabalhistas

Há 4 horas