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Fachada do STF - Supremo Tribunal Federal

ADI questiona constitucionalidade de decreto que exige aulas presenciais em vários cursos superiores

Há 1 ano
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

Da Redação

A Associação Brasileira dos Estudantes de Educação à Distância (ABE-EAD) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) um questionamento sobre a constitucionalidade do decreto presidencial que determina que cursos de graduação em direito, medicina, enfermagem, odontologia, psicologia, bem como os cursos de licenciatura, têm de ser exclusivamente presenciais. 

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7845, foi distribuída ao ministro André Mendonça, que pediu informações às autoridades envolvidas. Nela, a ABE-EAD argumenta que a medida, prevista no Decreto presidencial 12.456/2025, cria obrigações e restrições sem respaldo em lei.

Direito fundamental

Afirma, ainda, que o decreto “afronta o direito fundamental à educação, a autonomia universitária e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional”. E questiona a autorização dada pelo mesmo decreto para que o ministro da Educação amplie, por ato infralegal, o rol de cursos proibidos. 

Para a entidade que ajuizou a ADI, “essa previsão é uma delegação normativa indevida, que ofende os princípios da separação dos Poderes e da legalidade”.

A associação enfatizou, no teor da ação, que “a vigência do decreto implicará o fechamento de cursos, a interrupção de matrículas, a frustração de projetos pedagógicos legitimamente aprovados, a exclusão educacional em massa e o retrocesso injustificável no processo de democratização do ensino superior brasileiro”. 

-Com informações do STF

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