O Ministério Público Federal divulgou nota técnica com diretrizes para orientar órgãos públicos na defesa dos direitos de povos indígenas de recente contato. O objetivo é fortalecer a ação institucional em contextos de grandes complexidades étnicas e culturais.
A publicação baseia-se em marcos normativos nacionais e internacionais para reafirmar o dever do Estado de garantir proteção especial, diferenciada e contínua a esses grupos. O documento respeita autonomia e modos próprios de organização social, política e cultural.
O MPF participou ativamente da elaboração das diretrizes e é um dos principais destinatários e agentes de sua implementação. A nota orientadora foi elaborada em conjunto com diversos órgãos federais.
Complexidade das relações
O procurador Daniel Luis Dalberto, coordenador do Grupo de Trabalho Comunidades Tradicionais, explica que historicamente o Estado e a sociedade têm dificuldade em se relacionar com povos de recente contato.
Isso ocorre por desconhecimento, preconceito, etnocentrismo ou inabilidade para compreender e respeitar modelos civilizatórios diferentes. É preciso evitar políticas públicas massificadas e inadequadas que desrespeitam especificidades culturais.
As diretrizes abordam temas sensíveis como avaliação sobre necessidades para acesso a políticas públicas, desafios da monetarização, acesso a centros urbanos e barreiras de acessibilidade.
Grupo de trabalho interinstitucional
O documento resulta do esforço conjunto do Grupo de Trabalho Proteção Social de Povos Indígenas de Recente Contato. Além do MPF, participaram Ministério do Desenvolvimento Social, Ministério dos Povos Indígenas, Ministério da Saúde e Funai.
As diretrizes orientam que a proteção social deve ser planejada e executada de forma integrada, com pleno respeito às culturas, costumes e tradições. O objetivo é adaptar políticas públicas à realidade desses povos.
A implementação deve prevenir surtos de doenças, evitar vulnerabilidades e perda de autonomia ou desestruturação política e social. As ações requerem traduções culturais, medidas protetivas especiais e acompanhamento contínuo.