Caso Bruno e Dom: MPF pede inclusão de mais um réu em júri popular

Há 1 ano
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

O Ministério Público Federal apresentou um recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça, para que seja mantido o julgamento do réu Oseney da Costa Oliveira em Júri Popular. Oseney é um dos acusados de assassinar o indigenista Bruno Pereira e o jornalista britânico Dom Phillips durante uma viagem dos dois pela terra indígena Vale do Javari, no Amazonas, em 5 de julho de 2022. À época, Dom trabalhava em um livro sobre a preservação da floresta amazônica e estava sendo acompanhado por Bruno, que havia agendado encontros e entrevistas com lideranças locais. 

Em recurso apresentado na terça-feira (1º/10), o MPF pede que Oseney seja julgado por duplo homicídio qualificado, juntamente com os réus Amarildo da Costa Oliveira e Jefferson da Silva Lima. No último dia 17 de setembro, ao analisar recurso da defesa dos acusados, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve o julgamento de Amarildo e Jefferson pelo Tribunal do Júri, no entanto, rejeitou a sentença de pronúncia contra o réu Oseney, conhecido como “Dos Santos” e irmão de Amarildo, por insuficiência de provas. 

No entanto, o MPF insiste que há suficiência de provas indicativas da participação de Oseney no crime. Segundo o órgão, uma testemunha colocou Oseney na cena dos crimes, inclusive com detalhes do encontro deste com seu irmão Amarildo no dia e hora dos assassinatos, como o relato de que Amarildo estaria esperando pelo irmão, em sua embarcação, e de que este estava com pressa para encontrar Amarildo. 

Há também a confissão de Jefferson, segundo o qual Amarildo convocou Oseney e outros parentes para que fossem atrás de Bruno Pereira e que eles saíram em perseguição. Oseney é também apontado como sendo o responsável pela revelação da localização dos corpos de Bruno Pereira e Dom Phillips. 

Na data em que aconteceram os assassinatos, ele portava arma e próximo à sua residência e ao local dos crimes foram encontrados bens das vítimas. A casa do réu serviu inclusive de abrigo para Jefferson após o início das diligências policiais.

“O cenário acima revela que, em que pese não tenha realizado o núcleo do tipo homicídio (matar alguém), Oseney provavelmente concorreu, de qualquer modo, para a prática delitiva, seja com sua presença física no locus delicti, seja atendendo convocação do seu irmão Amarildo para matar Dom e Bruno, seja revelando onde os corpos estavam”, conclui o MPF.

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