O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) protocolou, na quinta-feira (05/09), uma manifestação no Supremo Tribunal Federal (STF) reforçando os argumentos da petição que defende que o advogado parecerista não pode ser responsabilizado pelo simples fato de ter emitido um parecer jurídico.
Conforme a manifestação, é necessário que haja a demonstração de circunstâncias concretas que o vinculem subjetivamente a propósito ilícito. A medida tem como objetivo dar maior segurança jurídica aos advogados pareceristas, assim como coibir a multiplicação de processos penais e administrativos contra os profissionais.
"Responsabilizar o advogado pelo simples fato de ter emitido um parecer jurídico, sem que haja a demonstração de circunstâncias concretas que o vinculem subjetivamente a propósito ilícito, seria estabelecer uma forma de sanção pelo erro na interpretação da lei, bem como o cerceamento à independência e à liberdade em sua atuação profissional", diz a OAB na petição.
A manifestação reforça os argumentos da petição inicial de 2022 e reivindica que seja editada uma Súmula Vinculante. A OAB destaca no pedido casos já julgados pelo STF, como o Mandado de Segurança (MS) 30.892, de relatoria do ministro Luiz Fux; o Agravo Interno em Mandado de Segurança 35.196, também do ministro Fux; e o Habeas Corpus (HC) 158.086, relatado pelo ministro Gilmar Mendes.
“Como se vê, a jurisprudência do STF é sólida no sentido de que o advogado parecerista não pode ser responsabilizado apenas pela emissão de parecer ou opinião jurídica, sendo necessário, para tanto, prova cabal da existência de elemento subjetivo que o vincule ao ato ilícito praticado, tendo em vista que o parecer é meramente opinativo e a Constituição Federal protege a inviolabilidade do advogado por seus atos e manifestações no exercício da profissão”, frisou o CFOAB.
Segundo a entidade, também há a preocupação de que a espera pelo proferimento de um grande número de decisões pela Corte resulte em conflitos nas instâncias inferiores e a permanência de insegurança jurídica sobre o tema, na medida em que os processos podem demorar anos ou décadas para serem julgados pelo STF.
“Com base nesses fundamentos, verifica-se que a edição da presente súmula é importante meio para a salvaguarda do princípio da segurança jurídica e, consequentemente, do princípio da isonomia, uma vez que, evitando-se a disseminação de entendimentos diversos acerca de um determinado tema, evitará também a prolação de decisões diferentes para casos semelhantes”, defendeu na manifestação.