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Parecer aponta inconstitucionalidades na PEC dos precatórios

Há 1 ano
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

Da Redação

A Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB obteve parecer jurídico que recomenda a rejeição integral da PEC 66/2023, conhecida como “PEC do calote nos precatórios”, aprovada na Comissão Especial da Câmara em 8 de julho.

O documento, elaborado pelos advogados Egon Bockmann Moreira e Rodrigo Kanayama, identifica violações a cláusulas pétreas da Constituição, como direitos à coisa julgada, à propriedade e à separação de Poderes. Os juristas criticam também o trâmite acelerado da proposta no Congresso Nacional.

Simulações mostram dívida impagável

O parecer destaca que a PEC estabelece teto de pagamento partindo de 1% da Receita Corrente Líquida e chegando a 5% apenas quando o estoque de dívidas ultrapassa 80% da RCL. Na prática, isso torna a dívida impagável.

Simulações mostram que o Paraná, com R$ 8,6 bilhões em precatórios em 2025, teria redução no valor anual desembolsado de R$ 1,48 bilhão para R$ 944 milhões. As projeções indicam crescimento da dívida para mais de R$ 60 bilhões até 2080.

Críticas ao modelo de atualização

Outro ponto criticado é a proposta de atualização com base no IPCA acrescido de 2% ao ano em juros simples. Segundo o parecer, esse modelo contraria jurisprudência do STF que assegura isonomia entre credores públicos e privados.

“Perseverar na própria inadimplência converte-se em estratégia racional, dada a modicidade dos juros devidos ao credor”, alertam os autores. O presidente em exercício da OAB, Felipe Sarmento, afirmou que a proposta fere a Constituição e compromete a autoridade do Judiciário.

Reação institucional da OAB

“É dever da OAB reagir com firmeza diante de qualquer tentativa de enfraquecimento das garantias constitucionais”, disse Sarmento. Segundo ele, a PEC não enfrenta o problema do endividamento público, mas o perpetua ao institucionalizar a inadimplência.

O presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, considera que a proposta transforma direito reconhecido judicialmente em crédito simbólico. O parecer sugere que a OAB ingresse com ADI no STF caso a tramitação prossiga.

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