• Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
sexta-feira, junho 13, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados

Pablo Marçal é condenado pela segunda vez a oito anos de inelegibilidade

Da Redação Por Da Redação
28 de abril de 2025
no Justiça Eleitoral, Manchetes
0
Pablo MArçal, ex-candidato pelo PRTB à PRefeitura de São Paulo, é condenaod pela segunda vez a oito anos de inelegibilidDE

O empresário e influenciador Pablo Marçal (PRTB) foi condenado pela Justiça Eleitoral de São Paulo, pela segunda vez, a oito anos de inelegibilidade por abuso de poder econômico, uso indevido dos meios de comunicação e captação e gastos ilícitos de recursos durante a campanha eleitoral de 2024. Além da inelegibilidade, o juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, determinou o pagamento de multa de R$ 420 mil por descumprimento de liminar.

A sentença, proferida no sábado (26), aponta que Marçal obteve vantagens eleitorais indevidas ao promover os chamados “campeonatos de cortes”, em que oferecia premiações a usuários do Discord em troca da viralização de seus conteúdos na internet. Segundo a decisão, o esquema de divulgação paga adotado pelo empresário foi revelado em junho do ano passado e passou a ser questionado judicialmente em pelo menos três processos.

LEIA TAMBÉM

Moraes determina que Instagram preserve o perfil supostamente usado por Mauro Cid

Em depoimento à PF, Mauro Cid nega plano para fugir do país 

Entenda a condenação

A legislação eleitoral veda que candidatos promovam, mediante pagamento, conteúdo relativo às eleições em perfis que não sejam os seus próprios. Esta proibição abrange tanto o período oficial de campanha, entre 16 de agosto e 27 de outubro, quanto a pré-campanha, considerada a partir de 1º de janeiro do ano eleitoral.

Na prática, o juiz constatou que Marçal cooptava colaboradores para disseminar conteúdos em redes sociais através de vídeos curtos, conhecidos como “cortes”. Os usuários se cadastravam, aprendiam a fazer os cortes e, após a publicação, eram remunerados pelo empresário ou por suas empresas de acordo com a quantidade de visualizações obtidas.

“A estratégia correspondente ao impulsionamento de cortes efetuados por terceiras pessoas trouxe ao réu uma vantagem indevida considerada a fraude na mobilização artificialmente ocorrida”, escreveu o juiz na sentença, destacando que o esquema criava a “impressão de que havia uma onda genuína de apoio” a Marçal, quando na verdade era motivada por ganhos financeiros.

Descumprimento de liminar

A multa de R$ 420 mil foi aplicada porque Marçal descumpriu uma liminar do processo que determinava a suspensão imediata das atividades do canal no Discord. Através de prints, foi comprovado que o grupo continuou ativo entre agosto e outubro, quando havia imposição de multa de R$ 10 mil por dia, e que os responsáveis pela moderação eram sócios do empresário.

Segundo o estudo realizado pelo Monitor do Debate Político no Meio Digital, da USP, o empresário precisaria de um valor 175 vezes superior ao que gastou por campeonato para atingir um patamar semelhante de visualizações, até 650 milhões por edição, se recorresse a mecanismos lícitos.

Primeira condenação

Esta é a segunda vez que Marçal é condenado à inelegibilidade. Em fevereiro deste ano, o mesmo juiz condenou o ex-candidato pelos crimes de abuso de poder político, poder econômico, uso indevido de meios de comunicação e captação ilícita de recursos.

Naquela ocasião, a sentença apontou que o empresário ofereceu apoio político para impulsionar a campanha eleitoral de candidatos a vereador por meio de vídeos divulgados na internet. Em troca, exigia o envio de Pix no valor de R$ 5 mil para sua campanha.

Penas não são somadas

De acordo com a advogada especialista em Direito e Processo Eleitoral, Isabel Mota, as penas de inelegibilidade não são somadas. “A pena de inelegibilidade é como a do Bolsonaro, ela não se soma no tempo, ou seja, não é uma pena somada a outra. Ela conta a partir da eleição”, explicou.

Marçal pode recorrer das decisões ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). Em nota, o empresário afirmou que a “decisão é temporária. Cumprimos todos os requisitos legais durante a campanha. Confio na Justiça e estou certo de que vamos reverter”.

Autor

  • Da Redação
    Da Redação

Post Views: 16
Tags: inelegíveljustiça eleitoralPablo MarçalTRE-SP

Relacionados Posts

Imagem Revista Veja
Manchetes

Moraes determina que Instagram preserve o perfil supostamente usado por Mauro Cid

13 de junho de 2025
A foto mostra o tenente-coronel Mauro Cid entrando na PF para prestar depoimento. Ele é um homem branco com cabelos castanhos.
Manchetes

Em depoimento à PF, Mauro Cid nega plano para fugir do país 

13 de junho de 2025
Martelo de madeira da Justiça ao lado da Estátua da Justiça
Federais

TRF1 barra interferência do Judiciário em critérios da administração Pública

13 de junho de 2025
Ministro Gurgel de Faria, do STJ
Manchetes

PIS/Cofins não incide sobre receitas com prestações de serviços nem com vendas dentro da Zona Franca de Manaus

13 de junho de 2025
A foto mostra a mão de uma pessoa com um cigarro partido ao meio.
Manchetes

STF retoma análise sobre norma da Anvisa que proíbe cigarros com aditivos; Ministros estão divididos

13 de junho de 2025
A foto mostra o ex-ministro do Turismo, Gilson Machado. Ele é um homem branco, com cabelos castanhos e usa óculos.
Manchetes

“Pedi passaporte para meu pai”, afirmou Gilson Machado ao negar acusações

13 de junho de 2025
Próximo Post
O ministro GIlmar Mendes participa de sessão do STF

Após desistência de Gilmar Mendes, plenário virtual do STF retoma votação da prisão de Collor

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

Por unanimidade, STF mantém tese que autoriza abertura de encomenda dos Correios sem ordem judicial

Por unanimidade, STF mantém tese que autoriza abertura de encomenda dos Correios sem ordem judicial

14 de março de 2025
Justiça britânica retoma julgamento da BHP sobre tragédia de Mariana em janeiro

Justiça britânica retoma julgamento da BHP sobre tragédia de Mariana em janeiro

30 de dezembro de 2024
Dino libera parte, mas bloqueia emendas de comissão do Senado Federal

Dino libera parte, mas bloqueia emendas de comissão do Senado Federal

31 de dezembro de 2024
No STF, não haverá sessões plenárias na semana do feriado da Páscoa

No STF, não haverá sessões plenárias na semana do feriado da Páscoa

7 de abril de 2025

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF

Siga-nos

Últimos artigos

  • Moraes determina que Instagram preserve o perfil supostamente usado por Mauro Cid
  • A internet, o namoro e a IA
  • Ministra Liana Chaib, do TST, determina a empresa que faça cálculo provisório para manter cota legal de PcDS
  • Em depoimento à PF, Mauro Cid nega plano para fugir do país 
  • JF mantém validade de resolução da Anvisa que proíbe uso de câmaras de bronzeamento no país
  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica