O empresário e influenciador Pablo Marçal (PRTB) foi condenado pela Justiça Eleitoral de São Paulo, pela segunda vez, a oito anos de inelegibilidade por abuso de poder econômico, uso indevido dos meios de comunicação e captação e gastos ilícitos de recursos durante a campanha eleitoral de 2024. Além da inelegibilidade, o juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, determinou o pagamento de multa de R$ 420 mil por descumprimento de liminar.
A sentença, proferida no sábado (26), aponta que Marçal obteve vantagens eleitorais indevidas ao promover os chamados “campeonatos de cortes”, em que oferecia premiações a usuários do Discord em troca da viralização de seus conteúdos na internet. Segundo a decisão, o esquema de divulgação paga adotado pelo empresário foi revelado em junho do ano passado e passou a ser questionado judicialmente em pelo menos três processos.
Entenda a condenação
A legislação eleitoral veda que candidatos promovam, mediante pagamento, conteúdo relativo às eleições em perfis que não sejam os seus próprios. Esta proibição abrange tanto o período oficial de campanha, entre 16 de agosto e 27 de outubro, quanto a pré-campanha, considerada a partir de 1º de janeiro do ano eleitoral.
Na prática, o juiz constatou que Marçal cooptava colaboradores para disseminar conteúdos em redes sociais através de vídeos curtos, conhecidos como “cortes”. Os usuários se cadastravam, aprendiam a fazer os cortes e, após a publicação, eram remunerados pelo empresário ou por suas empresas de acordo com a quantidade de visualizações obtidas.
“A estratégia correspondente ao impulsionamento de cortes efetuados por terceiras pessoas trouxe ao réu uma vantagem indevida considerada a fraude na mobilização artificialmente ocorrida”, escreveu o juiz na sentença, destacando que o esquema criava a “impressão de que havia uma onda genuína de apoio” a Marçal, quando na verdade era motivada por ganhos financeiros.
Descumprimento de liminar
A multa de R$ 420 mil foi aplicada porque Marçal descumpriu uma liminar do processo que determinava a suspensão imediata das atividades do canal no Discord. Através de prints, foi comprovado que o grupo continuou ativo entre agosto e outubro, quando havia imposição de multa de R$ 10 mil por dia, e que os responsáveis pela moderação eram sócios do empresário.
Segundo o estudo realizado pelo Monitor do Debate Político no Meio Digital, da USP, o empresário precisaria de um valor 175 vezes superior ao que gastou por campeonato para atingir um patamar semelhante de visualizações, até 650 milhões por edição, se recorresse a mecanismos lícitos.
Primeira condenação
Esta é a segunda vez que Marçal é condenado à inelegibilidade. Em fevereiro deste ano, o mesmo juiz condenou o ex-candidato pelos crimes de abuso de poder político, poder econômico, uso indevido de meios de comunicação e captação ilícita de recursos.
Naquela ocasião, a sentença apontou que o empresário ofereceu apoio político para impulsionar a campanha eleitoral de candidatos a vereador por meio de vídeos divulgados na internet. Em troca, exigia o envio de Pix no valor de R$ 5 mil para sua campanha.
Penas não são somadas
De acordo com a advogada especialista em Direito e Processo Eleitoral, Isabel Mota, as penas de inelegibilidade não são somadas. “A pena de inelegibilidade é como a do Bolsonaro, ela não se soma no tempo, ou seja, não é uma pena somada a outra. Ela conta a partir da eleição”, explicou.
Marçal pode recorrer das decisões ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). Em nota, o empresário afirmou que a “decisão é temporária. Cumprimos todos os requisitos legais durante a campanha. Confio na Justiça e estou certo de que vamos reverter”.