Os prazos processuais de processos que tramitam em tribunais superiores seguem suspensos até 31 de janeiro, período também do recesso forense do poder Judiciário. A suspensão é validada para o Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal Superior Eleitoral e o Conselho Nacional de Justiça. Apenas casos urgentes podem ser apresentados por meio eletrônico.
Nos tribunais superiores e no CNJ, o recesso começou em 20 de dezembro de 2024 e as atividades serão retomadas em fevereiro. O mesmo período vale para a suspensão dos prazos processuais.
No STF, o plantão de 1º a 19 de janeiro fica por conta do vice-presidente, ministro Edson Fachin. Barroso volta a assumir o plantão de 20 a 31 de janeiro. O ano de 2025 no Supremo será aberto oficialmente em 3 de fevereiro.
Na Justiça Federal, os prazos processuais estão suspensos até 20 de janeiro. No período não serão realizadas audiências e de sessões de julgamento e a expedição de notificações, intimações ou qualquer ato que implique fluência no prazo para as partes. A medida é válida para a Justiça Federal de 1º e 2º graus, Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais.