• Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
terça-feira, julho 1, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados

Reintegra: STF conclui que Executivo pode reduzir ressarcimento para empresas exportadoras

Carolina Villela Por Carolina Villela
2 de outubro de 2024
no STF
0
Reintegra: STF conclui que Executivo pode reduzir ressarcimento para empresas exportadoras
O Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quarta-feira (02/10), que o poder Executivo pode reduzir o percentual de ressarcimento previsto no Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra).
O Instituto Aço do Brasil e a Confederação Nacional da Indústria (CNI) entraram com  as ADis  6055 e 6040 contra trecho da Lei 13.043/2014.  A legislação atual permite que governo federal adote por conta própria um percentual de ressarcimento de tributos entre 0,1% e 3%. As entidades alegam que a liberdade concedida pela lei ao Executivo para mexer nos parâmetros não permite que o índice chegue ao máximo de 3%.
 
O programa Reintegra foi criado para incentivar a exportação de produtos manufaturados, por meio da lei 13.043/2014 e pelo artigo 2º do decreto 8.415/2015. As legislações buscam devolver o resíduo tributário remanescente na cadeia de produção de bens exportados.
 
A maioria dos ministros seguiu o relator, Gilmar Mendes, que se posicionou contra as ações. Em seu voto, o ministro destacou que o Reintegra se enquadra como benefício fiscal e que se trata de uma “ajuda financeira”. 
 
Ao acompanhar o relator, Flávio Dino considerou que a técnica é correta e constitucional, considerando que se trata de uma política pública de incentivo às exportações. O ministro afirmou que não se pode confundir regime tributário, que é próprio da cadeia de exportação, com os tributos incidentes em toda a cadeia de produção. 
 

Dino ressaltou que é preciso evitar que haja a ideia de que nenhum governo vai adotar essas políticas porque, segundo o Supremo, isso eventualmente se transformaria numa espécie de direito subjetivo adquirido, o que não pode ser. 

 
André Mendonça também avaliou que não é subsídio, mas um benefício fiscal.  
 
Luís Roberto Barroso destacou que o que faz a economia crescer efetivamente é a indústria. O presidente do STF enfatizou a importância do setor no Brasil, mas alinhou-se ao relator seguindo a tese de que o dispositivo que autoriza o poder Executivo a estabelecer o percentual de repasse do ressarcimento é constitucional.

Votos vencidos
 
Já o ministro Edson Fachin manteve seu voto dado no plenário virtual, divergente do relator.
 
Luiz Fux adotou o mesmo entendimento e justificou sua posição, em razão dos compromissos comerciais internacionais firmados pelo Brasil. Fux destacou que a nova metodologia do Reintegra pode aumentar impostos, manifestando a preocupação de que o produto a ser exportado não exporte também tributos.
 

Argumentação das partes

LEIA TAMBÉM

Moraes vai relatar ação da AGU contra derrubada do aumento do IOF

CNJ divulga que Executivos federal, estadual e municipal recuperaram R$ 56 bi em títulos protestados

Na sustentação oral, a defesa do Instituto Aço Brasil, feita pela advogada Daniela Gonçalves, alegou que a lei teve o propósito de corrigir os tributos e garantir a imunidade das receitas de exportações.

“Ocorre que este mecanismo, que assim foi almejado, para cumprir essa finalidade constitucional, vem sendo continuamente deturpado pela parcela da legislação, cuja inconstitucionalidade se pleiteia aqui. Ele vem sendo tratado como mero benefício fiscal fosse, com manipulações de alíquotas e sem nenhuma relação com o resíduo tributário acumulado ao longo da cadeia de produção de bens destinados à importação”, argumentou Daniela Gonçalves.

Representando a Fazenda Nacional, a advogada da União Patrícia Grassi Osório frisou que o julgamento é sobre um programa federal que não tem a necessidade de obrigatoriedade da exigida pelos requerentes. “O que não é possível é transformar um modelo de favorecimento fiscal, que constitui em importante política pública de Estado, em direito subjetivo do exportador”, observou.

Autor

  • Carolina Villela
    Carolina Villela

Post Views: 32

Relacionados Posts

A foto mostra o ministro do STF, Alexandre de Moraes, em julgamento no plenário da Corte. Ele é um homem branco e careca.
Manchetes

Moraes vai relatar ação da AGU contra derrubada do aumento do IOF

1 de julho de 2025
Executivos federal, estadual e municipal recuperaram R$ 56 bi em títulos protestados
CNJ

CNJ divulga que Executivos federal, estadual e municipal recuperaram R$ 56 bi em títulos protestados

1 de julho de 2025
A foto mostra a estátua da Justiça em frente ao prédio do STF em Brasília.
Manchetes

STF atinge menor acervo processual em 33 anos com 18.760 processos em tramitação

1 de julho de 2025
A foto mostra o ministro Dias Toffoli, durante sessão plenária do STF. Ele é um homem branco, co, cabelos e barba grisalhos.
Manchetes

Toffoli dá cinco dias para Tribunais informarem número de processos sobre a fraude do INSS

1 de julho de 2025
A foto mostra o ex-presidente Jair Bolsonaro. Ele é um homem branco com cabelos grisalhos e olhos claros.
Manchetes

Moraes nega pedido de Bolsonaro para incluir informações de Mauro Cid sobre suposto perfil que teria sido usado pelo militar

30 de junho de 2025
Ato de Bolsonaro reuniu apenas 12,4 mil na Paulista
STF

Manifestação de Bolsonaro reúne só 12,4 mil pessoas com críticas ao STF

30 de junho de 2025
Próximo Post
Novo presidente do TST deve focar na busca de consenso para conflitos trabalhistas

Novo presidente do TST deve focar na busca de consenso para conflitos trabalhistas

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

Imagem do martelo utilizado por juízes ao prolatar sentença

STF: MAIS DE 90% DOS RECURSOS SÃO BARRADOS

20 de maio de 2025
foto registra tensão entre manifestante e policiais no Estados Unidos

Fim de semana nos EUA é marcado por violência política, protestos e desfile militar frustrado

16 de junho de 2025
STF julga leis municipais que proíbem linguagem neutra nas escolas

STF julga leis municipais que proíbem linguagem neutra nas escolas

15 de abril de 2025
Dino garante a indígenas parte dos lucros da exploração de seus territórios

Dino garante a indígenas parte dos lucros da exploração de seus territórios

12 de março de 2025

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF


Contato: 61 99173-8893

Siga-nos

  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica