Por unanimidade, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal autorizou em sessão nesta terça-feira (22/10) a extradição de Allan Graham Sice, apontado como chefe de um esquema internacional de drogas. O pedido foi feito pelo governo do Reino Unido, em janeiro deste ano. A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, entendeu que todos os requisitos exigidos por lei para autorizar a extradição foram atendidos, entre eles, o fato de não se tratar de crime político e a não prescrição, segundo as legislações brasileira e inglesa.
A defesa alegou que a extradição representava risco para a saúde do réu, o que não ficou demonstrado nos autos, segundo a relatora. Cármen Lúcia também estabeleceu algumas condições:
– O prazo máximo da pena deve ser de trinta anos, não podendo ser agravada por qualquer motivo político;
– O extraditando não será submetido a processo ou fato anterior ao pedido de extradição e a nenhuma forma de tratamento cruel ou degradante;
– O Brasil não poderá entregá-lo a outro estado reclamante.
Tráfico de drogas
Allan Graham era considerado foragido pela Interpol, quando foi preso em Balneário Camboriú, em Santa Catarina, em novembro de 2023, após o STF validar o mandado de prisão.
De acordo com as autoridades inglesas, entre março e junho de 2020, Allan Graham integrou uma organização criminosa responsável pela exportação de drogas para o Reino Unido, por meio do porto de Liverpool, no Norte da Inglaterra.