• Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
terça-feira, julho 1, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados

Selic não incide sobre precatórios no prazo constitucional para pagamento

Da Redação Por Da Redação
30 de outubro de 2024
no STF
0
Selic não incide sobre precatórios no prazo constitucional para pagamento

O Supremo Tribunal Federal definiu que a Selic, taxa básica de juros, não deve incidir durante o prazo constitucional para pagamento de precatórios, conhecido como “período de graça”. No julgamento do Recurso Extraordinário 1515163, a Corte entendeu que, nesse período, os valores devidos pelo poder público devem ser atualizados exclusivamente pela correção monetária, sem a inclusão de juros de mora.

Os precatórios são pagamentos do poder público decorrentes de decisões judiciais,  efetuados conforme a ordem de chegada e a disponibilidade de orçamento. O valor deve ser incluído no orçamento até 2 de abril e quitado até o final do ano seguinte. Esse intervalo é chamado de “período de graça”.

LEIA TAMBÉM

Moraes vai relatar ação da AGU contra derrubada do aumento do IOF

CNJ divulga que Executivos federal, estadual e municipal recuperaram R$ 56 bi em títulos protestados

O recurso com repercussão geral reafirma a posição já consolidada do STF em decisões anteriores. A Selic, conforme a Emenda Constitucional 113/2021, é aplicável aos precatórios, mas apenas fora do período de pagamento estabelecido pelo artigo 100 da Constituição. No “período de graça”, o uso da Selic, que inclui juros e correção monetária, seria interpretado como uma penalização pelo atraso, desconsiderando que o poder público ainda se encontra no prazo constitucional. Dessa forma, a Selic somente incidirá em casos de inadimplência, quando os valores ultrapassarem o prazo estipulado para o pagamento.

O relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que a decisão concilia a EC 113/2021 – que indica a aplicação da Selic – com o artigo 100 da Constituição, que assegura que, dentro do período de pagamento, os precatórios recebam apenas correção monetária. O ministro reforçou que essa interpretação preserva o entendimento do STF e a Súmula Vinculante 17, que já afastava a incidência de juros de mora no prazo de pagamento de precatórios.

Ao reafirmar sua posição sobre o tema, o STF estabelece uma diretriz clara para todos os casos semelhantes que tramitam na Justiça, evitando divergências e uniformizando o entendimento sobre a incidência de correção monetária em precatórios. Dessa forma, o poder público deve realizar o pagamento dos precatórios com os valores corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial, sem acumular juros adicionais, até o final do período de graça.

A tese estabelecida pela Corte foi: “Não incide a taxa SELIC, prevista no art. 3º da EC nº 113/2021, no prazo constitucional de pagamento de precatórios do § 5º do art. 100 da Constituição. Durante o denominado ‘período de graça’, os valores inscritos em precatório terão exclusivamente correção monetária, nos termos decididos na ADI 4.357-QO/DF e na ADI 4.425-QO/DF”.

Autor

  • Da Redação
    Da Redação

Post Views: 57

Relacionados Posts

A foto mostra o ministro do STF, Alexandre de Moraes, em julgamento no plenário da Corte. Ele é um homem branco e careca.
Manchetes

Moraes vai relatar ação da AGU contra derrubada do aumento do IOF

1 de julho de 2025
Executivos federal, estadual e municipal recuperaram R$ 56 bi em títulos protestados
CNJ

CNJ divulga que Executivos federal, estadual e municipal recuperaram R$ 56 bi em títulos protestados

1 de julho de 2025
A foto mostra a estátua da Justiça em frente ao prédio do STF em Brasília.
Manchetes

STF atinge menor acervo processual em 33 anos com 18.760 processos em tramitação

1 de julho de 2025
A foto mostra o ministro Dias Toffoli, durante sessão plenária do STF. Ele é um homem branco, co, cabelos e barba grisalhos.
Manchetes

Toffoli dá cinco dias para Tribunais informarem número de processos sobre a fraude do INSS

1 de julho de 2025
A foto mostra o ex-presidente Jair Bolsonaro. Ele é um homem branco com cabelos grisalhos e olhos claros.
Manchetes

Moraes nega pedido de Bolsonaro para incluir informações de Mauro Cid sobre suposto perfil que teria sido usado pelo militar

30 de junho de 2025
Ato de Bolsonaro reuniu apenas 12,4 mil na Paulista
STF

Manifestação de Bolsonaro reúne só 12,4 mil pessoas com críticas ao STF

30 de junho de 2025
Próximo Post
Decisão do STJ amplia formas de ressarcimento de tutela antecipada

Decisão do STJ amplia formas de ressarcimento de tutela antecipada

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

STF suspende julgamento sobre revista íntima

STF suspende julgamento sobre revista íntima

27 de março de 2025
STF forma maioria para proibir revista íntima vexatória em presídios

STF forma maioria para proibir revista íntima vexatória em presídios

18 de outubro de 2024
Supremo volta a discutir linguagem neutra

Supremo volta a discutir linguagem neutra

3 de dezembro de 2024
Defesas tentam desqualificar denuncia da PGR e pedem arquivamento

Defesas tentam desqualificar denuncia da PGR e pedem arquivamento

25 de março de 2025

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF


Contato: 61 99173-8893

Siga-nos

  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica