O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal discute, na ADI 6085, a constitucionalidade de lei que estabelece o atendimento à saúde das famílias em situação de vulnerabilidade social independentemente da apresentação de documentos que comprovem domicílio ou inscrição no cadastro do Sistema Único de Saúde (SUS).
Na ação, o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) argumenta que, na criação da Lei n. 13.714/2018, que alterou a Lei nº 8.742/1993, não houve o respeito ao processo legislativo, já que o projeto aprovado na Câmara foi modificado pelo Senado Federal e imediatamente enviado à sanção presidencial, sem ter sido remetido de volta para a revisão da Câmara.
Ao julgar o pedido improcedente, o relator da ação, ministro Cristiano Zanin, reforçou que o dispositivo apenas reforça o que já está previsto na Constituição Federal: “o acesso ao SUS é universal, sendo vedadas, conforme anteriormente exposto, quaisquer medidas discriminatórias ou meramente burocráticas que venham a dificultar às pessoas exercerem o legítimo direito à saúde, aqui considerado em sua integralidade”.
O ministro ressaltou que o Senado aprimorou o Projeto de Lei n. 112/2014, com a finalidade de reassegurar direito já existente “a uma camada da população em situação de vulnerabilidade social à atenção integral à saúde, inclusive com dispensação de medicamentos e produtos de interesse para a saúde”, afirmou.
O julgamento termina no dia 21/03. Até o momento, o relator foi acompanhado pelo ministro Alexandre de Moraes.