Entre os destaques do plenário virtual do Supremo Tribunal Federal desta semana está o julgamento da ADI 4055, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República, sobre a validade de norma do Distrito Federal que destina cota para servidores de carreira em cargos em comissão de gabinetes parlamentares e de lideranças partidárias. A ação argumenta que a norma criou uma espécie de reserva extra de cargos em comissão nos gabinetes e lideranças, imunes a qualquer limite legalmente estabelecido, sem qualquer fundamento razoável. E que a regra viola o princípio da igualdade, já que uma vez aberto esse precedente, poderá ser seguido em outras esferas governamentais.
Exportação de amianto
Também está na pauta a análise da constitucionalidade de uma lei de Goiás que autoriza, exclusivamente para exportação, a extração e o beneficiamento de amianto crisotila no estado. O tema é objeto da ADI 6200.
Segundo a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), autora da ação, a lei estadual buscou impedir que o entendimento do STF sobre a proibição de extração do minério venha a atingir as operações da mina existente na cidade de Minaçu (GO).
Firma de promotores de Justiça
Na ADI 5511, apresentada pelo então Procurador – Geral da República, Rodrigo Janot, o plenário debate a validade de dispositivos de Provimento Geral da Corregedoria de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios que determinam o reconhecimento de firma de promotores de justiça para a averbação de termo de reconhecimento de paternidade celebrado perante o Ministério Público. A medida foi implementada com a finalidade de evitar fraudes e garantir a segurança dos atos.