Embalagens, capsulas e seringas de insulina

STF valida lei de SC que prevê distribuição gratuita de análogos de insulina

Há 10 meses
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional uma lei de Santa Catarina que prevê a distribuição gratuita, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), de análogos de insulina a pessoas com diabetes tipos 1 e 2 inscritas em programa de educação para diabéticos. A decisão, unânime, foi tomada na sessão virtual encerrada em 11 de abril, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5758.

Para o Plenário, a legislação estadual busca concretizar o caráter universal do SUS e democratizar o acesso a terapias comprovadamente eficazes. A medida representa um importante avanço no tratamento do diabetes no estado, beneficiando milhares de pacientes que necessitam desse tipo específico de medicamento.

Impacto da decisão

A validação desta lei pelo STF estabelece um precedente importante para outras unidades da federação que desejam implementar políticas semelhantes. Os análogos de insulina, versões sintéticas do hormônio, são considerados mais eficientes para o controle glicêmico em comparação com as insulinas tradicionais, porém costumam ter custo significativamente mais elevado.

A decisão do STF reforça o entendimento de que estados podem suplementar políticas de saúde pública no âmbito de suas competências, desde que visem ampliar o acesso a tratamentos e medicamentos essenciais. Essa interpretação fortalece o federalismo cooperativo na área da saúde.

A lei catarinense estabelece critérios específicos para a distribuição dos análogos de insulina, priorizando pacientes inscritos em programas de educação para diabéticos. Essa abordagem visa não apenas fornecer o medicamento, mas também garantir que os pacientes recebam orientações adequadas sobre o controle da doença.

Argumentos da decisão

Na avaliação do STF, a lei estadual não invade competência da União nem cria despesas sem previsão orçamentária, duas das principais alegações em ações que contestam leis estaduais sobre fornecimento de medicamentos. O tribunal entendeu que a norma apenas detalha a forma de execução de uma política pública de saúde já prevista constitucionalmente.

A decisão reconhece que o direito à saúde, garantido constitucionalmente, inclui o acesso a medicamentos e terapias necessárias ao tratamento adequado das doenças. No caso do diabetes, doença crônica que afeta milhões de brasileiros, o controle adequado por meio de insulina é essencial para prevenir complicações graves.

Os ministros também levaram em consideração estudos científicos que demonstram a eficácia dos análogos de insulina, especialmente em casos de difícil controle com as insulinas convencionais. A incorporação desses medicamentos ao SUS, mesmo que inicialmente apenas em âmbito estadual, representa um avanço na equidade do acesso a tratamentos mais modernos.

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