Publicar artigo

STF valida lei de SC que prevê distribuição gratuita de análogos de insulina

Da Redação Por Da Redação
25 de abril de 2025
no STF
0
Embalagens, capsulas e seringas de insulina

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional uma lei de Santa Catarina que prevê a distribuição gratuita, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), de análogos de insulina a pessoas com diabetes tipos 1 e 2 inscritas em programa de educação para diabéticos. A decisão, unânime, foi tomada na sessão virtual encerrada em 11 de abril, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5758.

Para o Plenário, a legislação estadual busca concretizar o caráter universal do SUS e democratizar o acesso a terapias comprovadamente eficazes. A medida representa um importante avanço no tratamento do diabetes no estado, beneficiando milhares de pacientes que necessitam desse tipo específico de medicamento.

LEIA TAMBÉM

STF deve proclamar resultado da ADI 4395 sobre FUNRURAL após mais de uma década de espera

Possibilidade de recursos retarda prisão dos condenados por tentativa de golpe. Saiba o que acontece agora com Bolsonaro e outros 7 réus

Impacto da decisão

A validação desta lei pelo STF estabelece um precedente importante para outras unidades da federação que desejam implementar políticas semelhantes. Os análogos de insulina, versões sintéticas do hormônio, são considerados mais eficientes para o controle glicêmico em comparação com as insulinas tradicionais, porém costumam ter custo significativamente mais elevado.

A decisão do STF reforça o entendimento de que estados podem suplementar políticas de saúde pública no âmbito de suas competências, desde que visem ampliar o acesso a tratamentos e medicamentos essenciais. Essa interpretação fortalece o federalismo cooperativo na área da saúde.

A lei catarinense estabelece critérios específicos para a distribuição dos análogos de insulina, priorizando pacientes inscritos em programas de educação para diabéticos. Essa abordagem visa não apenas fornecer o medicamento, mas também garantir que os pacientes recebam orientações adequadas sobre o controle da doença.

Argumentos da decisão

Na avaliação do STF, a lei estadual não invade competência da União nem cria despesas sem previsão orçamentária, duas das principais alegações em ações que contestam leis estaduais sobre fornecimento de medicamentos. O tribunal entendeu que a norma apenas detalha a forma de execução de uma política pública de saúde já prevista constitucionalmente.

A decisão reconhece que o direito à saúde, garantido constitucionalmente, inclui o acesso a medicamentos e terapias necessárias ao tratamento adequado das doenças. No caso do diabetes, doença crônica que afeta milhões de brasileiros, o controle adequado por meio de insulina é essencial para prevenir complicações graves.

Os ministros também levaram em consideração estudos científicos que demonstram a eficácia dos análogos de insulina, especialmente em casos de difícil controle com as insulinas convencionais. A incorporação desses medicamentos ao SUS, mesmo que inicialmente apenas em âmbito estadual, representa um avanço na equidade do acesso a tratamentos mais modernos.

Autor

  • Da Redação
    Da Redação

Post Views: 171

Relacionados Posts

STF deve proclamar resultado da ADI 4395 sobre FUNRURAL após mais de uma década de espera
Head

STF deve proclamar resultado da ADI 4395 sobre FUNRURAL após mais de uma década de espera

13 de setembro de 2025
Possibilidade de recursos retarda prisão dos condenados por tentativa de golpe. Saiba o que acontece agora com Bolsonaro e outros 7 réus
Julgamento do Século

Possibilidade de recursos retarda prisão dos condenados por tentativa de golpe. Saiba o que acontece agora com Bolsonaro e outros 7 réus

12 de setembro de 2025
Twittada de Carlos Bolsonaro com a hashtag "Querem matar Bolsonaro"
Julgamento do Século

Extrema-direita brasileira e estadunidense rejeitam condenação e fala em “perseguição política”

11 de setembro de 2025
Penas acima de 20 anos confirmam a gravidade dos atos e fatos perpetrados pelos mandantes do golpe
AO VIVO

Penas acima de 20 anos confirmam a gravidade dos atos e fatos perpetrados pelos mandantes do golpe

11 de setembro de 2025
Primeira turma do STF em julgamento que condenou Jair Bolsonaro a 27 anos de prisao
Julgamento do Século

Saiba como foi calculada a pena aplicada a Bolsonaro pelo STF

11 de setembro de 2025
“Encerramos um ciclo de atraso na história brasileira marcado por tentativas de golpismo e de quebra de legalidade”, diz Barroso
Julgamento do Século

“Encerramos um ciclo de atraso na história brasileira marcado por tentativas de golpismo e de quebra de legalidade”, diz Barroso

11 de setembro de 2025
Próximo Post
Passageiro embarca em ônibus gratuitamente

Lei sobre transporte grátis para professores em Mato Grosso é contestada no STF

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

STJ mantém prisão de influenciador Hytalo Santos acusado de exploração sexual de menores

STJ mantém prisão de influenciador Hytalo Santos acusado de exploração sexual de menores

19 de agosto de 2025
Gilmar concede prisão domiciliar para mãe de criança de 4 anos

Gilmar concede prisão domiciliar para mãe de criança de 4 anos

10 de janeiro de 2025
Número de defensores públicos cresceu 132,4%, mas ainda é insuficiente para atender demandas

Número de defensores públicos cresceu 132,4%, mas ainda é insuficiente para atender demandas

5 de setembro de 2024
CNJ realizará encontros regionais sobre grupos de responsabilização por violência doméstica

CNJ realizará encontros regionais sobre grupos de responsabilização por violência doméstica

4 de agosto de 2025
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
  • Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. – CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 – Asa Norte – Brasília-DF

Contato: 61 99173-8893

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Maximum file size: 2 MB
Publicar artigo
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica