• Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
segunda-feira, junho 23, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados

Partilha de bens durante divórcio não se limita ao que foi listado na petição inicial, decide o STJ

Hylda Cavalcanti Por Hylda Cavalcanti
15 de maio de 2025
no Manchetes, STJ
0
Partilha de bens durante divórcio não se limita ao que foi listado na petição inicial, decide o STJ

A avaliação do pedido de partilha de bens durante um divórcio ou separação judicial, deve levar em conta todo o desenrolar do processo, não se limitando apenas aos bens listados na petição inicial. Em função deste entendimento, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a possibilidade de ser feita partilha de créditos previdenciários supervenientes (identificados somente ao longo da tramitação do processo). E, com base nisso, fixou o valor da pensão alimentícia para uma ex-cônjuge.

O julgamento foi realizado pela 3ª Turma do STJ, no Recurso Especial (Resp) Nº 2.138.877. Teve como relatora a ministra Nancy Andrighi, cujo voto foi acolhido por unanimidade pelos demais integrantes do colegiado. 

LEIA TAMBÉM

CNJ vai investigar juiz por conceder mudança de regime a homem que destruiu relógio no Planalto

STF realiza nesta terça acareações entre réus da tentativa de golpe

No seu voto, a ministra afirmou que o patrimônio comum do casal “constitui universalidade de direito, que permanece indiviso até que se efetive a partilha, podendo esta ser promovida a qualquer tempo. Em função disso, a apresentação de novo documento que comprove a existência de bens partilháveis, mesmo após a contestação, é viável desde que não haja má-fé e se observe o contraditório”, destacou a relatora.

Boa fé

No processo em questão, ficou comprovado que a recorrente atuou com boa-fé ao apresentar documentos previdenciários na primeira oportunidade que encontrou, tendo sido assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Por razões de celeridade e economia processual, o colegiado entendeu que não seria necessário abrir novo processo de sobrepartilha, uma vez que o processo principal de divórcio ainda estava em curso. O voto da relatora, então, permitiu a inclusão dos créditos previdenciários recebidos pelo ex-marido na partilha dos bens comuns, considerando que os direitos previdenciários se originaram durante o casamento, mesmo que pagos após o divórcio.

Além da partilha, o STJ tratou da fixação de pensão alimentícia entre os ex-cônjuges. A magistrada explicou que, como regra, os alimentos devem ser fixados por prazo determinado, permitindo a reinserção do alimentando no mercado de trabalho. 

Excepcionalidade

Mas ressaltou que, em situações excepcionais como essa, é possível estipular pensão por prazo indeterminado diante de situações como incapacidade laboral, idade avançada ou dificuldade de obtenção de autonomia financeira.

Isto porque, no processo em questão, a mulher (alimentanda) não exerce atividade remunerada há mais de 15 anos, encontra-se em tratamento de saúde por depressão e possui idade avançada, embora ainda não seja idosa. 

Por conta desse contexto, Nancy disse que encontrou “elementos suficientes para fixar a pensão alimentícia no valor de 30% do salário mínimo vigente, a ser paga pelo ex-marido, desde a separação de fato”.

Autor

  • Hylda Cavalcanti
    Hylda Cavalcanti

Post Views: 39
Tags: crédito previdenciáriodivórciopensão alimentícia

Relacionados Posts

Homem destruindo relógio histórico do Palácio do Planalto em 8/1/23
CNJ

CNJ vai investigar juiz por conceder mudança de regime a homem que destruiu relógio no Planalto

23 de junho de 2025
Baga Netto, Mauro Cid, freie gomes e Anderson Torres: réus em acareação no STF
Manchetes

STF realiza nesta terça acareações entre réus da tentativa de golpe

23 de junho de 2025
Ilustração do uso de inteligência artificial no Judiciãrio
Manchetes

CNJ apresenta nesta terça Inteligência Artificial integrada à Plataforma do Judiciário Brasileiro

23 de junho de 2025
Marcha da maconha em São Paulo, 2024
Manchetes

Zanin Diverge de Gilmar Mendes e Considera Constitucional Proibição da Marcha da Maconha

23 de junho de 2025
Capitólio, sede do Poder Legislativo (Congresso) dos eUA
Internacionais

Trump ignora Congresso e reacende debate sobre limites do poder presidencial após ataque ao Irã

23 de junho de 2025
A foto mostra a sede do STM em Brasília.
Manchetes

STM mantém condenação de suboficial da Marinha por desvio de R$ 192 mil

20 de junho de 2025
Próximo Post
Cachorro ao lado de tutora em aeroporto

Com exceção de cães-guia, animais fora do padrão não podem viajar ao lado dos tutores em voos, decide STJ

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

TST aumenta indenização a empregada punida por apresentar atestados

TST aumenta indenização a empregada punida por apresentar atestados

11 de abril de 2025
Judiciário bloqueia R$ 318 bi de contas de devedores

Judiciário bloqueia R$ 318 bi de contas de devedores

26 de dezembro de 2024
Empresas terão de indenizar animadora de navio por práticas discriminatórias

Empresas terão de indenizar animadora de navio por práticas discriminatórias

10 de fevereiro de 2025
STM mantém condenação de militares por esquema para ingresso na Marinha

STM mantém condenação de militares por esquema para ingresso na Marinha

18 de dezembro de 2024

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF


Contato: 61 99173-8893

Siga-nos

  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica