• Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
quarta-feira, julho 30, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados

STF invalida lei que incorpora gratificações para membros do MPES

Carolina Villela Por Carolina Villela
20 de fevereiro de 2025
no STF
0
STF invalida lei que incorpora gratificações para membros do MPES

O Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional trecho da lei do Espírito Santo que autorizava a incorporação de gratificações recebidas em razão do exercício de determinadas funções de confiança aos vencimentos dos membros do Ministério Público estadual (MP/ES). A decisão foi tomada na sessão desta quarta-feira (19/02), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3228, proposta pelo governo do estado.

O julgamento começou no plenário virtual, onde foram formadas três correntes de votos. Em razão disso, foi transferido para o plenário físico. Prevaleceu o voto médio apresentado pelo ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, para invalidar a expressão “que se incorporará aos vencimentos” do artigo 6º da Lei Complementar capixaba 238/2002.

LEIA TAMBÉM

Presidente do BNDES manifesta solidariedade a Alexandre de Moraes após sanções dos EUA

EUA sancionam Alexandre de Moraes e geram crise diplomática com o Brasil

De acordo com Barroso, na jurisprudência consolidada do Supremo, o regime de subsídios é compatível com o pagamento de gratificações pelo desempenho de funções de direção, chefia ou assessoramento. A incorporação dessas gratificações ao subsídio, contudo, viola o artigo 37, inciso V, da Constituição, que vincula o pagamento das vantagens ao efetivo desempenho da atividade.

O ministro ressaltou que os membros do MP podem receber a gratificação, desde que observado o teto constitucional. A acumulação é vedada, mas é permitida a opção.

De forma unânime, os ministros também invalidaram o artigo 13º da lei, que autorizava o pagamento retroativo de gratificação pelo exercício da função de chefe de gabinete. O Tribunal seguiu o entendimento do relator, ministro Edson Fachin, que sustentou que projeto de lei do Ministério Público não pode sofrer emenda parlamentar que implique aumento de despesa para a instituição. No entanto, o Plenário afastou o dever de devolução das parcelas já pagas até a publicação da ata de julgamento.

Autor

  • Carolina Villela
    Carolina Villela

Post Views: 92

Relacionados Posts

Presidente do BNDES manifesta solidariedade a Alexandre de Moraes após sanções dos EUA
Governo Federal

Presidente do BNDES manifesta solidariedade a Alexandre de Moraes após sanções dos EUA

30 de julho de 2025
EUA sancionam Alexandre de Moraes e geram crise diplomática com o Brasil
Head

EUA sancionam Alexandre de Moraes e geram crise diplomática com o Brasil

30 de julho de 2025
A foto mostra o tenente-coronel Mauro Cid em depoimento no Congresso. Ele é uma homem branco com cabelos castanhos.
STF

Mauro Cid pede que STF mantenha benefícios da delação

30 de julho de 2025
Dino retira sigilo de investigações que apuram suposta fraude em jogos digitais com recursos de emendas
Manchetes

Dino retira sigilo de investigações que apuram suposta fraude em jogos digitais com recursos de emendas

30 de julho de 2025
Processo de extradição de Carla Zambelli pode durar anos; Especialista explica os próximos passos
Manchetes

Processo de extradição de Carla Zambelli pode durar anos; Especialista explica os próximos passos

30 de julho de 2025
PL defende Zambelli após prisão na Itália e acusa “estado de exceção” no Brasil
Internacionais

PL defende Zambelli após prisão na Itália e acusa “estado de exceção” no Brasil

29 de julho de 2025
Próximo Post
Guarda municipal pode fazer patrulhamento ostensivo, decide STF

Guarda municipal pode fazer patrulhamento ostensivo, decide STF

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

Em crimes sexuais cabem dois artigos do Código Penal

Em crimes sexuais cabem dois artigos do Código Penal

23 de dezembro de 2024
Fac-símile de modelo de certidão de nascimento

Semana Nacional do Registro Civil oferecerá emissão gratuita de certidões para população vulnerável

7 de maio de 2025
Moraes marca depoimentos de testemunhas de Bolsonaro e aliados investigados na trama golpista

Moraes marca depoimentos de testemunhas de Bolsonaro e aliados investigados na trama golpista

7 de maio de 2025
Gilmar Mendes suspende inquérito que investiga Marconi Perillo

Gilmar Mendes suspende inquérito que investiga Marconi Perillo

12 de fevereiro de 2025

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF


Contato: 61 99173-8893

Siga-nos

  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Maximum file size: 2 MB

Faça seu cadastro e crie sua conta

Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica