Discussão sobre acesso a celular sem autorização judicial vai ao plenário físico do STF

Há 1 ano
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

A possibilidade de acesso, sem autorização judicial, a dados de aparelho celular que possam identificar a autoria de crimes durante o inquérito policial, que estava sendo analisada pelo plenário virtual do Supremo Tribunal Federal, passou para o físico, após o pedido de destaque do ministro Flávio Dino. O tema é discutido no recurso extraordinário (ARE 1042075), com repercussão geral (Tema 977). Ainda não há data prevista para a retomada do julgamento. 

Confira outros destaques que estão em discussão no plenário virtual: 

Poder de investigação do Ministério Público 

Os ministros julgam a ação (ADI 3806), apresentada pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil, que questiona a constitucionalidade de normas que atribuem ao membro do Ministério Público poder para instaurar procedimento investigatório criminal. 

“Imposto da herança” sobre planos de previdência privada 

No RE 1363013 (Tema 1214), o estado do Rio de Janeiro recorre de decisão em que o STF declarou inconstitucional a cobrança do chamado imposto sobre herança (ITCMD) em planos de previdência privada aberta dos tipos Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) e Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) no caso de morte do titular. O pedido no recurso (embargos de declaração) é para que a decisão tenha efeitos futuros, a partir da publicação do acórdão.   

Anistia a cabos da Aeronáutica 

Na ADPF 777, a OAB questiona portarias publicadas em 2020 pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos que anularam atos de anistia política e de concessão de pensão a 313 cabos da Aeronáutica, afastados do Ministério da Aeronáutica no início da ditadura militar, em 1964. 

Fundo de enfrentamento de eventos climáticos no RS 

A PGR questiona, na ADI 7702, trechos da lei estadual que criou o Fundo do Plano Rio Grande (Funrigs), voltado para o enfrentamento das consequências sociais, econômicas e ambientais das enchentes no Rio Grande do Sul. O órgão argumenta, entre outros pontos, que regras do fundo contrariam as balizas estabelecidas na lei que autorizou a União a suspender o pagamento da dívida dos estados afetados por calamidade pública e exige o direcionamento dos recursos postergados a um fundo público específico.  

Penas para invasor de propriedade privada no MT 

O STF também analisa, na ADI 7715, a constitucionalidade da lei mato-grossense que estabelece sanções a ocupantes comprovadamente ilegais e invasores de propriedades privadas rurais e urbanas no seu território. Em setembro de 2024, o ministro Flávio Dino suspendeu de forma liminar a norma, em decisão referendada pelo plenário. 

8 de Janeiro 

Sessão virtual do plenário e da 1ª Turma analisam mais 56 ações penais contra acusados de participar da invasão e depredação das sedes dos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023.

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