• Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
segunda-feira, junho 23, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados

Maioria do STF mantém regra da OAB que exige 5 anos de inscrição local para indicações ao quinto constitucional

Carolina Villela Por Carolina Villela
12 de maio de 2025
no Manchetes, STF
0
A foto mostra o prédio da sede da OAB Nacional, em Brasília.

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter a constitucionalidade da regra estabelecida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que exige que advogados estejam inscritos há pelo menos cinco anos no conselho seccional abrangido pela competência do tribunal para o qual a vaga foi aberta. A questão é tema da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6810), que está sendo julgada pelo plenário virtual da Corte até o dia 16 de maio. No entanto, todos os ministros já apresentaram os votos.

A resolução da OAB, questionada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), estabelece critérios para a formação das listas sêxtuplas para indicação de advogados para o chamado “quinto constitucional” dos tribunais. Com o resultado de 8 votos a 3, prevaleceu o entendimento de que a exigência não fere a Constituição Federal e está dentro das prerrogativas regulamentares da entidade de classe.

LEIA TAMBÉM

CNJ vai investigar juiz por conceder mudança de regime a homem que destruiu relógio no Planalto

Google diz a Moraes que não consegue informar dados de responsável por inserir “minuta do golpe” na internet

Divergência define resultado

O ministro Flávio Dino abriu divergência em relação ao voto do relator, ministro Dias Toffoli, e foi seguido pela maioria dos membros da Corte. Votaram com Dino os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, André Mendonça, Luiz Fux, Nunes Marques e a ministra Cármen Lúcia. Apenas três ministros – o relator Dias Toffoli, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes – entenderam que a norma deveria ser declarada inconstitucional.

Em seu voto divergente, Dino argumentou que a regra da OAB tem a finalidade de atender ao comando constitucional contido no artigo 94 da Constituição Federal, que expressamente atribui à Ordem a responsabilidade de indicar os nomes dos advogados em lista sêxtupla. Para o ministro, cabe ao Conselho Federal da OAB definir os nomes que formarão a lista e, consequentemente, estabelecer critérios para inclusão ou rejeição dos candidatos inscritos.

“Sem descurar dos requisitos previstos no art. 94 da Constituição da República, para o ingresso de advogados pelo quinto constitucional, os requisitos do notório saber jurídico, da reputação ilibada e dos mais de dez anos de efetiva atividade profissional, reputo imprescindível considerar que incumbe justamente ao órgão de classe a formação da lista sêxtupla”, afirmou Dino em seu voto.

Justificativa para a exigência de inscrição local

O ministro Flávio Dino destacou ainda que a norma questionada possui um caráter preventivo importante, buscando desestimular o que chamou de “itinerâncias artificiais”. Segundo ele, a regra evita transferências de inscrição motivadas por fatores desviantes do interesse público, como influências políticas ou econômicas, que poderiam comprometer a legitimidade do processo seletivo.

Dino ressaltou que o critério legal e regulamentar só poderia deixar de ser cumprido “na hipótese em que objetivamente demonstrada a absoluta impossibilidade do seu preenchimento, a exemplo da insuficiência – total ou parcial – de interessados em concorrer à vaga, com inscrição, há mais de 05 (cinco) anos, no Conselho Seccional respectivo”.

Voto vencido do relator

O relator da ação, ministro Dias Toffoli, que teve seu voto superado pela maioria, defendia que a norma da OAB deveria ser declarada inconstitucional. Para ele, apesar de haver certa correlação lógica na exigência, o critério adicional proposto pelo Conselho Federal da OAB não encontra amparo no texto constitucional.

“A norma impõe distinção entre os advogados em razão da localidade de desempenho da atividade profissional que caminha na direção oposta à concretização do quinto constitucional e à formação das listas sêxtuplas”, argumentou Toffoli, considerando que o critério favoreceria o formalismo burocrático e o corporativismo local.

O ministro alertou ainda que tal exigência poderia esvaziar valores constitucionais importantes, como “a composição plural dos órgãos judiciais, o pluralismo político, a isonomia e os princípios republicano e democrático”, substituindo-os por interesses corporativistas locais da entidade de classe.

Modulação dos efeitos

Embora vencido, o ministro Dias Toffoli propôs em seu voto que, caso a maioria declarasse a inconstitucionalidade da norma, os efeitos da decisão deveriam ser modulados a partir da data da publicação da ata do julgamento. Isso preservaria a validade das listas sêxtuplas já formadas com base no dispositivo questionado e manteria íntegros os atos de provimento de advogados já nomeados para a composição dos tribunais.

A medida visava garantir segurança jurídica ao sistema, evitando questionamentos sobre indicações já realizadas. No entanto, com a rejeição da ação pela maioria dos ministros, a questão da modulação tornou-se desnecessária, uma vez que a norma da OAB foi mantida como constitucional.

Autor

  • Carolina Villela
    Carolina Villela

Post Views: 31
Tags: advocaciaconstitucionalidadeDias ToffoliFlávio Dinoinscrição locallista sêxtuplaOABquinto constitucionalSTFtribunais

Relacionados Posts

Homem destruindo relógio histórico do Palácio do Planalto em 8/1/23
CNJ

CNJ vai investigar juiz por conceder mudança de regime a homem que destruiu relógio no Planalto

23 de junho de 2025
A foto mostra o ministro do STF, Alexandre de Moraes, em julgamento no plenário da Corte. Ele é um homem branco e careca.
Head

Google diz a Moraes que não consegue informar dados de responsável por inserir “minuta do golpe” na internet

23 de junho de 2025
Baga Netto, Mauro Cid, freie gomes e Anderson Torres: réus em acareação no STF
Manchetes

STF realiza nesta terça acareações entre réus da tentativa de golpe

23 de junho de 2025
Ilustração do uso de inteligência artificial no Judiciãrio
Manchetes

CNJ apresenta nesta terça Inteligência Artificial integrada à Plataforma do Judiciário Brasileiro

23 de junho de 2025
O homem quequebrou o relógio: juiz teria agido para aforntar STF
STF

Alexandre de Moraes manda investigar Juiz de Uberlândia que Libertou Golpista do 8/1

23 de junho de 2025
Marcha da maconha em São Paulo, 2024
Manchetes

Zanin Diverge de Gilmar Mendes e Considera Constitucional Proibição da Marcha da Maconha

23 de junho de 2025
Próximo Post
Balança da Justiça sobre códigos e martelo

Provimento recursal: por que Advogados reclamam tanto que é difícil recorrer a cortes superiores

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

X diz que pagará multas de R$ 28 milhões e Moraes manda desbloquear contas da plataforma

X diz que pagará multas de R$ 28 milhões e Moraes manda desbloquear contas da plataforma

4 de outubro de 2024
Fazenda Jurema, cuja reintegração de posse foi suspensa pelo Ministro Facchin (STF)

STF suspende reintegração que afetaria 2 mil pessoas no Maranhão

13 de maio de 2025
Sessão da 3ª Turma do STJ

Relator acolhe recurso do UOL contra decisão do TJSP, mas julgamento é adiado pelo STJ

6 de maio de 2025
Imagem da manifestação golpista de 8 de janeiro em que se vÊ a baderna com um vidro qubrado no primeiro plano

STF já condenou 284 réus pelos atos de 8/1

21 de novembro de 2024

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF


Contato: 61 99173-8893

Siga-nos

  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica