Em um julgamento desempatado pelo presidente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio do colegiado da sua Corte Especial — composta pelos 15 ministros mais antigos do Tribunal e responsável pelo julgamento de ações penais contra autoridades —, decidiu aceitar denúncia contra dois desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Os magistrados foram os desembargadores Eduardo Grion e Paulo César Dias, denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) pelo crime de falsidade ideológica.
Na prática, a denúncia tomou como base falsificação de avaliações de funcionárias de seus gabinetes, que ocupavam os cargos em virtude de nepotismo cruzado. Ou seja, eles empregavam, cada um, a filha e a mulher do outro.
Os dois também foram denunciados por peculato, mas o STJ não aceitou essa parte da denúncia. O julgamento foi concluído com o voto de desempate do presidente da Corte Especial e do Tribunal, ministro Herman Benjamin.
Regra recente
Dessa forma, foi adotada regra recente do STJ que passou a permitir que mesmo diante da Lei 14.836/2024 — que estabelece que em empate nos julgamentos criminais o resultado deve ser o mais favorável à defesa — também em casos criminais, o presidente do Tribunal pode ser chamado para desempatar julgamentos.
A regra do STJ ainda está sob avaliação por parte do Supremo Tribunal Federal (STF), onde foi ajuizado um Habeas Corpus que a contesta. Tem como relator no STF, o ministro André Mendonça.
Ao dar seu voto de desempate, no Inquérito (Inq) Nº 1.654, Benjamin ressaltou que “o exercício do voto de desempate não viola os princípios do devido processo legal, presunção de inocência ou do in dubio pro reo (na dúvida, a favor do réu, em latim), já que não se trata de voto de qualidade, mas de voto único em situação excepcional, quando todos os membros do colegiado já votaram”.
Acolhimento parcial
Sendo assim, o ministro presidente votou pelo recebimento parcial da denúncia apresentada pelo Ministério Público. Dessa forma, a Corte aceitou a parte referente à suposta prática de falsidade ideológica, mas votou pelo indeferimento dos pedidos de medidas cautelares formulados pelo MPF e pela quebra do sigilo processual.
Ao final, o STJ determinou a abertura de vista ao MP para manifestação específica sobre a possibilidade de acordo de não persecução penal (ANPP) dos magistrados.