• Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
sexta-feira, julho 11, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados

ADPF sobre aumento de pena para crimes contra a honra no caso de funcionários públicos em análise no STF

Carolina Villela Por Carolina Villela
27 de fevereiro de 2025
no STF
0
ADPF sobre aumento de pena para crimes contra a honra no caso de funcionários públicos em análise no STF

 

O Supremo Tribunal Federal iniciou, nesta quinta-feira (27/02), o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 338), ajuizada pelo Partido Progressista, em que se pede que seja declarada a inconstitucionalidade do inciso II do art. 141 do Código Penal Brasileiro, que prevê o aumento de um terço da pena para crimes contra a honra cometidos contra funcionários públicos no exercício de suas funções.

LEIA TAMBÉM

STF aplica nova multa ao blogueiro Allan dos Santos por violação de medidas cautelares

Senado acumula, agora, 56 pedidos de impeachment contra ministros do STF  

O partido alega que tal “disposição atenta contra o Estado Democrático de Direito e contra as garantias de liberdade de expressão e opinião na medida em que confere proteção maior à honra dos funcionários públicos do que à dos demais integrantes da sociedade pelo simples fato de atuarem em nome do Estado”, contrariando a Constituição Federal.

O relator, ministro Luís Roberto Barroso, fez a leitura do relatório. Na sequência, foram realizadas as sustentações orais. 

José Rollemberg Leite, advogado do PP, afirmou que o aumento da pena fere os princípios republicano e isonômico e a liberdade de manifestação e expressão, além de ser uma espécie de intimidação ao direito de crítica. Argumentou que deve haver  redução e não majoração das penas. E defendeu que seja adotado o entendimento da Corte Interamericana de Direitos Humanos que entende que, quando há um ataque ou crítica de servidor público, jornalista ou político, deve prevalecer a democracia.  

“Sempre que trazem ataque eventualmente feroz e, até mesmo ilícito, entendem que a legislação deve ser flexibilizada, deve ceder às necessidades da democracia, do debate público e do controle pelos cidadãos”, afirmou. 

Leonardo Cardozo Magalhães, defensor público da União, afirmou que o tema impacta diretamente na proteção dos direitos humanos, especialmente de pessoas mais vulneráveis. Destacou o contexto desigual de quem é acusado de desonra contra servidor público. Esclareceu que não se busca descriminalizar a conduta, mas sim definir limites, além de adequá-la a parâmetros internacionais, que reconhecem que penalidades mais severas para ofensas contras agentes de Estado criam um efeito inibidor que prejudica o debate público e a fiscalização de entidades democráticas. 

Após as sustentações orais, o julgamento foi suspenso. Segundo o presidente do STF, a expectativa é que a votação ocorra ainda no primeiro semestre.

Autor

  • Carolina Villela
    Carolina Villela

Post Views: 70

Relacionados Posts

STF aplica nova multa ao blogueiro Allan dos Santos por violação de medidas cautelares
Manchetes

STF aplica nova multa ao blogueiro Allan dos Santos por violação de medidas cautelares

11 de julho de 2025
Gilmar Mendes é alvo de novo pedido de impeachment
Congresso Nacional

Senado acumula, agora, 56 pedidos de impeachment contra ministros do STF  

11 de julho de 2025
Gilmar Mendes é alvo de novo pedido de impeachment
Congresso Nacional

Gilmar Mendes dispara críticas, diz que Brasil vive “período inédito”e é alvo de novo pedido de impeachment 

11 de julho de 2025
Moraes nega recursos e mantém prisões preventivas de Mário Fernandes e Hélio Lima
STF

Alexandre de Moraes nega recursos e mantém prisões preventivas de Mário Fernandes e Hélio Lima

10 de julho de 2025
Mensagem de Dino no Instagram em qeu o ministro reafirma se orgulhar de participar da Suprema Corte
STF

Dino reafirma compromisso com soberania brasileira após ameaças comerciais de Trump

10 de julho de 2025
ministro Dias Toffoli, do STF
STF

Toffoli Corrige Decisão e Garante Pagamento de Fraudes do INSS sem Aumenta Déficit

9 de julho de 2025
Próximo Post
“Deixamos de ser colônia em 1822”, afirma Moraes em reação às críticas dos EUA

“Deixamos de ser colônia em 1822”, afirma Moraes em reação às críticas dos EUA

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

Ministro Villa Boas Cuêva durante a sessão

Empresa que sofre fraude em compra com cartão de crédito é a própria responsável

28 de abril de 2025
javali europeu: entidade contesta lei estadual de SC que permitiu a caça desses animais

Lei que autoriza abate de javali em SC é questionada no STF

29 de abril de 2025
O ex-deputado Roberto Jefferson em evento antes de ser preso.

Em resposta a Moraes, hospital atesta que Roberto Jefferson pode ter alta

15 de abril de 2025
Trump Mobiliza Militares Contra Protestos e Expõe Fragilidade da Democracia Americana

Trump Mobiliza Militares Contra Protestos e Expõe Fragilidade da Democracia Americana

11 de junho de 2025

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF


Contato: 61 99173-8893

Siga-nos

  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica