Por unanimidade de votos, o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional a lei distrital que criou o ensino domiciliar no Distrito Federal — também chamada homeschooling. A legislação autorizava, mediante critérios específicos, que alunos pudessem estudar de casa a partir de aulas proferidas pelos pais ou outros tutores, mediante a realização de provas a serem aplicadas em datas estabelecidas.
O STF considerou que apenas uma legislação federal pode estabelecer essa modalidade de ensino no país. De caráter muito polêmico e inclusive objeto de projeto de lei sobre o tema em tramitação no Congresso Nacional, a matéria tem sido desde 2020 objeto de posições contrárias por parte de muitos setores.
Especialistas em educação acreditam que tal medida tende a ampliar a evasão escolar e a reduzir a aprendizagem entre os alunos. Por outro lado, o assunto tem sido objeto de mobilizações de muitos pais que preferem ensinar os filhos por conta própria em casa.
A decisão foi homologada durante julgamento virtual, pela 1ª Turma do STF, do Recurso Extraordinário (RE) 1492951. O relator, ministro Flávio Dino, lembrou decisão do plenário do Supremo, de 2018, que estabeleceu que o ensino domiciliar só pode ser criado e regulamentado pelo Congresso Nacional, por meio de lei federal.
Por isso, de acordo com ele, “qualquer legislação municipal, estadual ou distrital que o adote será inconstitucional, por invadir a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação”. Na decisão em que negou o recurso do governo do Distrito Federal, Dino destacou que a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que declarou a norma inconstitucional está alinhada à jurisprudência do Supremo e, portanto, não há como ser contestada.