O Supremo Tribunal Federal formou maioria para manter os limites de dedução de gastos com educação no recolhimento do Imposto de Renda de Pessoas Físicas (IRPF). O julgamento da ação (ADI 4927), no plenário virtual, termina no dia 21/03. Até o momento, seis dos 11 ministros já votaram a favor da manutenção dos limites.
A ação, proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil, questiona se os atuais tetos para abatimento previstos na legislação atendem comandos constitucionais como a capacidade contributiva, o direito à educação, à dignidade da pessoa humana e a proteção da família. Segundo a OAB, o limite para o desconto para os anos de 2012, 2013 e 2014, previsto na Lei 9.250, de 1995 (com a redação dada pela Lei 12.469/2011), é “irrealista”.
Voto do relator
Para o relator, ministro Luiz Fux, os limites das despesas com educação, para fins de dedução na base de cálculo do Imposto sobre a Renda, são constitucionais. Ao negar o pedido, ele enfatizou que o direito à educação não assegura um patamar determinado de despesas como parcelas dedutíveis da base de cálculo do Imposto sobre a Renda.
“A concretização desse direito fundamental perpassa a escolha legítima do legislador, desde que observados os parâmetros constitucionais. Por isso, é de rigor a improcedência da pretensão, que teria o potencial de causar consequências mais nocivas à educação, ao diminuir os recursos que financiam a educação pública e possibilitar a maior dedução àqueles que possuem maior poder econômico”.
Fux ressaltou os efeitos da decisão, caso julgasse a ação procedente e declarasse os dispositivos constitucionais :“ora haveria menos recursos públicos para o financiamento da educação oficial e maior incentivo de acesso às instituições particulares pela parcela da população que possui maior capacidade contributiva.
“O sistema de dedução ilimitada, por meio de declaração de inconstitucionalidade dos limites existentes, agravaria a desigualdade na concretização do direito à educação”, afirmou o ministro.
AGU
A Advocacia-Geral da União defendeu no Supremo a constitucionalidade dos limites, argumentando que o IRPF incide sobre a renda, e não sobre despesas, e que a definição de deduções cabe ao legislador ordinário. Além disso, argumentou que a eliminação dos limites de dedução fiscal beneficiaria apenas contribuintes de maior renda, que poderiam arcar com novas despesas privadas com educação.
Segundo a AGU, a manutenção das regras atuais pode evitar perdas de mais de R$100 bilhões de reais aos cofres públicos.