Operação Compliance Zero: acesse todos os documentos com sigilo retirado pelo STF – – –
STF valida limite de compensação tributária judicial – – –
TJSC autoriza progressão de regime da mulher que se passou por adolescente para enganar família – – –
STF divulga rito do julgamento da sessão extraordinária desta terça-feira (15) – – –
PMDF monta segurança reforçada na Praça dos Três Poderes nesta terça (15) por conta da sessão do STF – – –
Mendonça acolhe ordem do presidente do STF e abre sigilo de pagamentos feitos por Vorcaro – – –
Presidente do TSE visita comunidade indígena em Roraima e inaugura primeira ouvidoria fora do tribunal – – –
Investigação contra Deputado Cezinha revela negociação de acesso a ministros do STF por até R$ 2 milhões – – –
Termina hoje prazo para eleitores com deficiência pedirem transporte grátis – – –
Fachin transfere relatoria do Master e INSS para Presidência e mantém julgamento da terça (15) – – –

Motorista deve receber hora extra por trabalho antes e depois de viagens

Há 2 anos
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

O Tribunal Superior do Trabalho considerou que todo trabalho realizado por motoristas antes e depois das viagens deve ser considerado hora extra. Em função deste entendimento, a Corte determinou que uma empresa de transporte de Porto Alegre (RS) pague a diferença de horas extras a um profissional da categoria, relativas às tarefas executadas antes do início das viagens e após seu término. 

A empresa alegou que o tempo de 30 minutos havia sido ajustado em negociação coletiva, mas, de acordo com o Tribunal, a situação é de descumprimento dos limites estipulados na norma.

No processo, o motorista afirmou que fazia em média 23 viagens por mês entre Porto Alegre e São Gabriel (RS). Mas ele tinha de chegar à garagem, inspecionar o ônibus e ir para a rodoviária. E de lá, carregar malas e encomendas e conferir passagens. No destino, também descarregava malas, entregava as encomendas e levava o ônibus à garagem, só que esse tempo não era registrado pela empresa — apenas o do horário das viagens.

A empresa argumentou que a atividade dos motoristas na garagem é apenas de revisão visual do carro e organização dos pertences para viagem. E que considera como horas de trabalho as que o motorista transporta passageiros. Acrescentou que uma norma coletiva prevê o pagamento de 30 minutos a mais por essas tarefas extraordinárias aos profissionais.

A 3ª Vara do Trabalho de Porto Alegre e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região deram ganho de causa ao trabalhador e consideraram que a empresa deixou de registrar 1h30 por cada dia de trabalho do profissional, condenando a empresa a efetuar o pagamento desse período excedente.

No recurso ao TST, a empresa defendeu a aplicação do entendimento do Supremo Tribunal Federal (Tema 1.046 de repercussão geral) que trata da prevalência do negociado sobre o legislado. Mas o relator, ministro Alberto Balazeiro, acolheu o entendimento do TRT-4 de que o tempo de 30 minutos acrescido à jornada de trabalho do motorista não era suficiente para as funções executadas e que havia trabalho não registrado que deveria ser pago.

De acordo com o magistrado, “a questão não envolve a invalidade de cláusula coletiva pactuada entre as partes, nem se refere aos limites da autonomia da vontade coletiva, mas do descumprimento dos limites estipulados na norma”. A decisão foi da 7ª Turma do TST. O processo julgado foi o RR 20631-56.2019.5.04.0003.

 

Autor

Leia mais

Fachada do Edifício-sede do Supremo Tribunal Federal (STF)

Operação Compliance Zero: acesse todos os documentos com sigilo retirado pelo STF

Há 2 horas
Foto do plenário do STF vazio

STF valida limite de compensação tributária judicial

Há 2 horas
Amanda Oliveira, mulher de 38 anos que se passou por adolescente autista para enganar família

TJSC autoriza progressão de regime da mulher que se passou por adolescente para enganar família

Há 3 horas
Estátua da Justiça, na Praça dos Três Poderes

STF divulga rito do julgamento da sessão extraordinária desta terça-feira (15)

Há 4 horas
Viaturas e policiais da PMDF na segurança da Praça dos Três Poderes

PMDF monta segurança reforçada na Praça dos Três Poderes nesta terça (15) por conta da sessão do STF

Há 4 horas
Ministro André Mendonça, do STF

Mendonça acolhe ordem do presidente do STF e abre sigilo de pagamentos feitos por Vorcaro

Há 4 horas