STJ anula condenação de homem baseada em reconhecimento facial informal

Há 10 meses
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

O Superior Tribunal de Justiça absolveu um homem condenado por roubo com base em reconhecimento facial fotográfico realizado em inquérito policial. A relatora do processo, ministra Daniela Teixeira, considerou a prova nula e destacou, no seu voto, que o reconhecimento foi feito de modo informal.O processo foi o HC 943.939.

A magistrada destacou que esse tipo de prova está em discordância com o Código de Processo Penal (CPP), que estabelece critérios para que possa ser formalizado. Dentre estes, estão a obrigatoriedade de a pessoa que tiver de fazer o reconhecimento ser convidada a descrever a que deva ser reconhecida; a pessoa a ser reconhecida ser colocada ao lado de outras que possuam traços semelhantes para o reconhecimento; e que o ato, ao final do procedimento, seja lavrado de forma pormenorizada, subscrito por uma autoridade, com a presença de duas testemunhas.

Por disso, a ministra concedeu o Habeas Corpus e determinou expedição de alvará de soltura para o réu. No processo em questão, o Ministério Público Federal apresentou parecer favorável ao provimento do recurso (um agravo regimental), pelo fato de também ter avaliado que a única prova existente contra o acusado foi o reconhecimento fotográfico irregular.

No seu voto, a magistrada citou julgamentos anteriores do STJ que reforçaram a “necessidade de rigor no procedimento de reconhecimento, sob pena de invalidação da prova”. Acrescentou, também, que não foram encontrados no caso “outros elementos que comprovassem a autoria do crime, tornando inviável a manutenção da condenação”.

“Esta Corte tem sufragado, desde 2020, o entendimento segundo o qual as fragilidades inerentes ao reconhecimento unicamente fotográfico, sem atenção devida ao mencionado procedimento do artigo 226 do Código de Processo Penal, ainda que confirmado em juízo, afasta a validade do reconhecimento da pessoa”, enfatizou.

Para Daniella, “é dever do Estado-acusador produzir as provas que sustentem a tie a autoria delitivas, e em situações de ausência absoluta de provas a ilegalidade da condenação é flagrante”. O julgamento aconteceu terça-feira (11/02) na 5ª Turma da Corte.

 

Autor

Leia mais

Multidão reunida no Rio de Janeiro protesta contra dosimetria e atitudes do Congresso

Protestos contra PL da Dosimetria reúnem multidões em Copacabana e na Paulista

Há 48 minutos
kast, presidente eleito do Chile

Kast adota tom conciliador após vitória no Chile e pede apoio da oposição contra crime organizado

Há 55 minutos
A deputada Carla Zambelli, presa na Itália

Após decisão do STF, Carla Zambelli renuncia ao mandato e será substituída por Adilson Barroso

Há 57 minutos
A deputada Carla Zambelli, presa na Itália

Por unanimidade, STF mantém decisão sobre perda do mandato de Zambelli

Há 2 dias
O ator Wagner Moura em cena de O Agente Secreto

Wagner Moura rumo ao Oscar? – por Jeffis Carvalho

Há 3 dias
Gestante na pandemia deve receber salário-maternidade

Gestante afastada do trabalho presencial durante a pandemia não pode ter remuneração da época considerada salário-maternidade

Há 3 dias
Maximum file size: 500 MB