STJ anula condenação de homem baseada em reconhecimento facial informal

Há 11 meses
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

O Superior Tribunal de Justiça absolveu um homem condenado por roubo com base em reconhecimento facial fotográfico realizado em inquérito policial. A relatora do processo, ministra Daniela Teixeira, considerou a prova nula e destacou, no seu voto, que o reconhecimento foi feito de modo informal.O processo foi o HC 943.939.

A magistrada destacou que esse tipo de prova está em discordância com o Código de Processo Penal (CPP), que estabelece critérios para que possa ser formalizado. Dentre estes, estão a obrigatoriedade de a pessoa que tiver de fazer o reconhecimento ser convidada a descrever a que deva ser reconhecida; a pessoa a ser reconhecida ser colocada ao lado de outras que possuam traços semelhantes para o reconhecimento; e que o ato, ao final do procedimento, seja lavrado de forma pormenorizada, subscrito por uma autoridade, com a presença de duas testemunhas.

Por disso, a ministra concedeu o Habeas Corpus e determinou expedição de alvará de soltura para o réu. No processo em questão, o Ministério Público Federal apresentou parecer favorável ao provimento do recurso (um agravo regimental), pelo fato de também ter avaliado que a única prova existente contra o acusado foi o reconhecimento fotográfico irregular.

No seu voto, a magistrada citou julgamentos anteriores do STJ que reforçaram a “necessidade de rigor no procedimento de reconhecimento, sob pena de invalidação da prova”. Acrescentou, também, que não foram encontrados no caso “outros elementos que comprovassem a autoria do crime, tornando inviável a manutenção da condenação”.

“Esta Corte tem sufragado, desde 2020, o entendimento segundo o qual as fragilidades inerentes ao reconhecimento unicamente fotográfico, sem atenção devida ao mencionado procedimento do artigo 226 do Código de Processo Penal, ainda que confirmado em juízo, afasta a validade do reconhecimento da pessoa”, enfatizou.

Para Daniella, “é dever do Estado-acusador produzir as provas que sustentem a tie a autoria delitivas, e em situações de ausência absoluta de provas a ilegalidade da condenação é flagrante”. O julgamento aconteceu terça-feira (11/02) na 5ª Turma da Corte.

 

Autor

Leia mais

Mapa estilizado simbolizando a disputa pelo território da Groenlândia entre EUA e Europa

Trump recua, diz que fez acordo com a OTAN sobre a Groenlândia e desiste de sobretaxar Europa

Há 9 horas
Mototáxis de vários Aplicativos estacionados.

Moraes suspende exigências paulistanas para mototáxi por aplicativo

Há 11 horas
A foto mostra uma arte feita com a mão de uma pessoa consultando dados no Sniper.

STJ autoriza uso do Sniper em execuções cíveis sem quebra formal de sigilo bancário

Há 11 horas
Ministro Herman Benjamin, presidente do STJ durante sessão

Herman Benjamin mantém recambiamento de fazendeiro condenado a 105 anos no Pará

Há 11 horas
Donald Trump discursa em Davos

Em Davos, Trump exige posse da Groenlândia e diz que não vai usar a violência

Há 11 horas
Celso de Mello e o negacionismo climático ambiental

Crise climática e negacionismo governamental

Há 11 horas
Maximum file size: 500 MB