STJ define que não pode ser formalizado Acordo de Não Persecução Penal para crimes de homofobia

Há 1 ano
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

O Superior Tribunal de Justiça pacificou entendimento no sentido de que a celebração do chamado Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) é incabível nos casos de homofobia, da mesma forma como acontece nas situações que envolvem crimes de racismo. A decisão foi adotada pela Quinta Turma da Corte, durante julgamento realizado na última semana e divulgado nesta terça-feira (01/10). 

O acordo de não persecução penal pode ser definido como uma espécie de negócio jurídico pré-processual entre o Ministério Público e o investigado, assistido por seu defensor. Por meio dele, as partes negociam cláusulas a serem cumpridas pelo acusado, que, ao final, será favorecido pela extinção de punibilidade.

No caso analisado pelo STJ, o acordo foi oferecido pelo Ministério Público de Goiás a uma mulher acusada de ter proferido ofensas de cunho homofóbico contra dois homens que se abraçavam em público. O juízo de primeira instância e o Tribunal de Justiça de Goiás negaram a homologação, com base no mesmo entendimento que, agora, ficou pacificado pelo Tribunal Superior.

Código de Processo Penal

O MPGO, então, recorreu ao STJ pedindo a homologação do acordo. Além disso, argumentou que o Tribunal estadual teria “extrapolado” seus poderes jurisdicionais, violando o Código de Processo Penal. Mas para o relator do recurso no Tribunal Superior, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, a decisão de primeira instância não merece reforma.

O ministro afirmou que a propositura do acordo depende do cumprimento das obrigações previstas expressamente no CPP. Destacou que, se por um lado cabe ao Ministério Público justificar o não oferecimento do acordo, por outro, conforme a jurisprudência do STJ, este não se constitui num direito subjetivo do investigado, podendo ter sua homologação recusada caso o oferecimento não atenda aos requisitos legais.

Reynaldo Fonseca citou, ainda, jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu em 2019 pelo enquadramento dos crimes de homofobia e de transfobia nos tipos penais definidos na Lei 7.716/1989 (referente a crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor). A decisão atribuiu a essas condutas o tratamento legal conferido ao racismo – não abrangido pelo ANPP, conforme a decisão recente – até que surja legislação autônoma sobre o tema. O processo julgado no STJ foi o Aresp 2.607.962.

Autor

Leia mais

PL que amplia prisão temporária segue para o Senado

Segue para o Senado o PL que amplia de 5 para 15 dias prazo para prisão temporária no país

Há 3 minutos

STF divulga detalhes sobre a cela ocupada por Anderson Torres na “Papudinha”

Há 19 minutos
Mesa diretora do Congresso em sessão que derrubou vetos de Lula às flexibilização da política ambiental

Congresso derruba vetos de Lula e aprova flexibilização no licenciamento ambiental

Há 36 minutos
Publicado o acórdão do julgamento do STF que condenou Bolsonaro

STF retoma julgamento que analisa violações de direitos da população negra

Há 44 minutos
STM julgou, de 2018 a 2025, 94 processos de perda de patente

Perda de patente: STM julgou 94 processos semelhantes ao de Bolsonaro em 8 anos

Há 2 horas
STM realiza, nesta quinta-feira (27), I Fórum de Mulheres Juristas

STM debate participação das mulheres no Sistema de Justiça

Há 2 horas
Maximum file size: 500 MB