• Sobre
  • Nossa Equipe
  • Fale Conosco
domingo, maio 18, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
Home STJ

STJ define que não pode ser formalizado Acordo de Não Persecução Penal para crimes de homofobia

Hylda Cavalcanti Por Hylda Cavalcanti
2 de outubro de 2024
no STJ
0
STJ define que não pode ser formalizado Acordo de Não Persecução Penal para crimes de homofobia
0
Compartilhamentos
0
Visualizações
Compartilhar no FacebookCompartilhar no Twitter

O Superior Tribunal de Justiça pacificou entendimento no sentido de que a celebração do chamado Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) é incabível nos casos de homofobia, da mesma forma como acontece nas situações que envolvem crimes de racismo. A decisão foi adotada pela Quinta Turma da Corte, durante julgamento realizado na última semana e divulgado nesta terça-feira (01/10). 

O acordo de não persecução penal pode ser definido como uma espécie de negócio jurídico pré-processual entre o Ministério Público e o investigado, assistido por seu defensor. Por meio dele, as partes negociam cláusulas a serem cumpridas pelo acusado, que, ao final, será favorecido pela extinção de punibilidade.

LEIA TAMBÉM

STJ fixa critérios para definir dano moral coletivo por desequilíbrio ambiental

Em serviço onde o contratante não é destinatário final da relação de consumo não cabe o CDC, diz STJ

No caso analisado pelo STJ, o acordo foi oferecido pelo Ministério Público de Goiás a uma mulher acusada de ter proferido ofensas de cunho homofóbico contra dois homens que se abraçavam em público. O juízo de primeira instância e o Tribunal de Justiça de Goiás negaram a homologação, com base no mesmo entendimento que, agora, ficou pacificado pelo Tribunal Superior.

Código de Processo Penal

O MPGO, então, recorreu ao STJ pedindo a homologação do acordo. Além disso, argumentou que o Tribunal estadual teria “extrapolado” seus poderes jurisdicionais, violando o Código de Processo Penal. Mas para o relator do recurso no Tribunal Superior, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, a decisão de primeira instância não merece reforma.

O ministro afirmou que a propositura do acordo depende do cumprimento das obrigações previstas expressamente no CPP. Destacou que, se por um lado cabe ao Ministério Público justificar o não oferecimento do acordo, por outro, conforme a jurisprudência do STJ, este não se constitui num direito subjetivo do investigado, podendo ter sua homologação recusada caso o oferecimento não atenda aos requisitos legais.

Reynaldo Fonseca citou, ainda, jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu em 2019 pelo enquadramento dos crimes de homofobia e de transfobia nos tipos penais definidos na Lei 7.716/1989 (referente a crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor). A decisão atribuiu a essas condutas o tratamento legal conferido ao racismo – não abrangido pelo ANPP, conforme a decisão recente – até que surja legislação autônoma sobre o tema. O processo julgado no STJ foi o Aresp 2.607.962.

Autor

  • Hylda Cavalcanti
    Hylda Cavalcanti

Relacionados Posts

Incêndio florestal
Manchetes

STJ fixa critérios para definir dano moral coletivo por desequilíbrio ambiental

16 de maio de 2025
Guindaste - Área portuária
Manchetes

Em serviço onde o contratante não é destinatário final da relação de consumo não cabe o CDC, diz STJ

15 de maio de 2025
Cachorro ao lado de tutora em aeroporto
Manchetes

Com exceção de cães-guia, animais fora do padrão não podem viajar ao lado dos tutores em voos, decide STJ

15 de maio de 2025
Partilha de bens durante divórcio não se limita ao que foi listado na petição inicial, decide o STJ
Manchetes

Partilha de bens durante divórcio não se limita ao que foi listado na petição inicial, decide o STJ

15 de maio de 2025
Mulher vítima de violência doméstica
Manchetes

Vítima de violência doméstica tem legitimidade para recorrer de revogação de medida protetiva, decide STJ

14 de maio de 2025
Ministro Villas Bôas Cueva, do STJ
STJ

STJ: Renúncia em herança tem natureza definitiva, mesmo com bens descobertos depois

14 de maio de 2025
Próximo Post
STF decide que fundos Partidário e de Campanha não podem ser penhorados durante eleições

STF decide que fundos Partidário e de Campanha não podem ser penhorados durante eleições

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Celso de Mello: Resolução da Câmara não se aplica a Bolsonaro e demais réus sem mandato parlamentar

Celso de Mello: Resolução da Câmara não se aplica a Bolsonaro e demais réus sem mandato parlamentar

10 de maio de 2025
A foto mostra um grupo de brasileiros em um carro se deslocando para iniciar uma viagem de bicicleta pela Europa.

Aventura: Advogados brasileiros encaram pedalada de 600 km em Portugal

10 de maio de 2025
Capa do Metrópoles com a manchete e a foto sobre o casal que disputa na justiça a guarda de uma boneca reborn

Guarda de ‘bebês reborn’: a onda de insanidade chegou ao Judiciário? Eis uma pergunta para a qual não há resposta simples.

15 de maio de 2025
O Papa Francisco e o Padre Cícero: como o pontífice reconciliou o sertanejo e a Igreja

O Papa Francisco e o Padre Cícero: como o pontífice reconciliou o sertanejo e a Igreja

10 de maio de 2025
Painel interativo do CNJ vai mapear ações de litigância predatória

Painel interativo do CNJ vai mapear ações de litigância predatória

10 de maio de 2025

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

STF discute se aposentadoria por invalidez pode acumular com outro benefício.

STF discute se aposentadoria por invalidez pode acumular com outro benefício.

17 de fevereiro de 2025
Pela primeira vez, votação municipal será simultânea em todo o país

Pela primeira vez, votação municipal será simultânea em todo o país

30 de setembro de 2024
Entidade pede ao STF que alunos de ensino  à distância também acessem programa Pé-de-Meia

Entidade pede ao STF que alunos de ensino à distância também acessem programa Pé-de-Meia

22 de janeiro de 2025
Foro para pagamento de pensão alimentícia pode mudar

Foro para pagamento de pensão alimentícia pode mudar

10 de dezembro de 2024

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF

Siga-nos

Categorias

  • AGU
  • Análise
  • ans
  • Artigo
  • Business
  • CARF
  • CGU
  • CNJ
  • Comportamento
  • Concursos
  • Congresso Nacional
  • Corrupção
  • Crime e Castigo
  • Cultura
  • Defensoria Pública
  • Destaques
  • Direito à Arte
  • Direito de Família
  • Direito Penal
  • Direto da Concorrência
  • Entertainment
  • Esportes
  • Essenciais à Justiça
  • Estaduais
  • Eventos
  • Fashion
  • Federais
  • Feminicídio
  • Food
  • Geral
  • Governo Estadual
  • Governo Federal
  • Head
  • Health
  • Hora do Cafezinho
  • Infância e Adolescência
  • Internacionais
  • Juizado Especial
  • Justiça do Trabalho
  • Justiça Eleitoral
  • Justiça Federal
  • Justiça Militar
  • Lifestyle
  • Manchetes
  • Ministério Público
  • National
  • News
  • OAB
  • Opinion
  • Órgãos de Controle
  • Palavra de Especialista
  • PGR
  • Poderes
  • Polícia Federal
  • Política
  • Politics
  • Registro Civil
  • Religião
  • RESP
  • Respeito ambiental
  • Saúde
  • Science
  • Segurança Pública
  • STF
  • STJ
  • STM
  • TCU
  • Tech
  • Tecnologia
  • TJDFT
  • Trama golpista
  • Travel
  • Tribunais
  • TSE
  • TST
  • Viagens e turismo
  • World

Recent Posts

  • STF garante indenização às vítimas do Zika vírus
  • Decreto dificulta obtenção de cidadania italiana e afeta cerca de 30 milhões de brasileiros
  • Justiça Federal condena Caixa a pagar taxas condominiais de imóvel adquirido em execução
  • Conceito de profissional liberal não se restringe a trabalhadores autônomos, reitera TST
  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica