O Superior Tribunal de Justiça agendou para 11 de março o julgamento de um recurso ajuizado pela defesa da arquiteta Adriana Villela, condenada pelo “crime da 113 Sul”, acontecido em 2009. Ela foi julgada por um júri popular dez anos depois, em 2019, e recebeu uma pena de 61 anos e três meses de prisão por ter sido considerada mandante do assassinato dos pais, o advogado e ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral José Guilherme Villela e a advogada Maria Carvalho Mendes Villela, além da funcionária do casal, Francisca Nascimento da Silva. O processo é o Recurso Especial (Resp) 2.050.711.
O caso ganhou esse nome pelo fato de 113 ser o número da quadra residencial de Brasília onde ocorreram as mortes. No mesmo julgamento, que será realizado pela 6ª Turma do STJ, o colegiado também deve analisar o pedido de prisão imediata da arquiteta apresentado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo assistente da acusação. O relator do processo na Corte é o ministro Rogerio Schietti Cruz.
Entenda o caso
O ex-ministro Vilela, sua esposa Maria e a empregada Francisca foram encontrados mortos no apartamento onde moravam, com mais de 70 facadas. Não havia testemunhas e nem sinais de arrombamento da residência, mas ficou comprovado que joias e dólares desapareceram. Para fazer a denúncia, os investigadores se basearam, principalmente, em cartas que a mãe de Adriana havia escrito para ela, reclamando da sua conduta com os pais. Também no fato de, na época, o casal dar à filha uma mesada de R$ 8,5 mil. A promotoria respondeu que havia muitas outras provas do chamado “crime de mando” e denunciou a arquiteta.
Apontada como mandante, Adriana Villela foi condenada a 67 anos e seis meses de reclusão em primeira instância, mas o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) diminuiu a pena para 61 anos e três meses, em regime inicial fechado. No recurso dirigido ao STJ, a defesa alega, entre outros pontos, que só conseguiu acesso a algumas mídias com depoimentos dos corréus quando o júri já tinha sido iniciado, o que teria configurado cerceamento de defesa e resultado em prejuízos processuais à ré.
Além disso, os advogados argumentam que a decisão condenatória do júri foi manifestamente contrária às provas dos autos. E enfatizam que o TJDFT “teria incorrido em erro ao considerar uma carta da mãe de Adriana como prova de responsabilidade da arquiteta, quando, na verdade, o documento revelaria apenas uma discordância entre mãe e filha”.
Efeito suspensivo
Além de questionar a condenação, a defesa apresentou ao STJ um pedido de tutela provisória para atribuição de efeito suspensivo ao recurso, de modo que não seja possível o início da execução da pena.
Por outro lado, um dos assistentes de acusação, o MPDFT e o MPF pediram que a pena comece a ser executada de imediato. Eles defendem que seja aplicado o Tema Nº 1.068 do Supremo Tribunal Federal ,que consolidou, em dezembro do ano passado, a tese de que “a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada”.
O MPDFT apresentou parecer dizendo que “não há nos autos nada que, ao contrário das alegações da defesa, possa levar à anulação do julgamento do júri ou do acórdão do TJDFT”.