• Sobre
  • Nossa Equipe
  • Fale Conosco
segunda-feira, maio 19, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
Home STJ

Comerciante condenado a demolir “puxadinho” poderá regularizá-lo

Hylda Cavalcanti Por Hylda Cavalcanti
13 de novembro de 2024
no STJ
0
Comerciante condenado a demolir “puxadinho” poderá regularizá-lo
0
Compartilhamentos
0
Visualizações
Compartilhar no FacebookCompartilhar no Twitter

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça autorizou os comerciantes de Brasília condenados a demolir construções irregulares feitas ao lado dos seus estabelecimentos a regularizar a situação de acordo com lei do Distrito Federal mais recente — editada posteriormente ao trânsito em julgado da ação e a única que trata com detalhes sobre a questão. O julgamento ocorreu nesta terça-feira (12/11).

Dessa forma, o STJ mudou decisão anterior do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, mas com uma condição. O colegiado da turma concedeu prazo de dois anos para que os comerciantes finalizem os procedimentos administrativos necessários, exigidos pela legislação distrital sobre como devem ficar estes estabelecimentos, “cumprindo exatamente as regras estabelecidas”.

LEIA TAMBÉM

Direito à Saúde não implica liberdade irrestrita de escolha, decide TST

STJ fixa critérios para definir dano moral coletivo por desequilíbrio ambiental

A matéria trata dos espaços erguidos nas calçadas ou no fundo dos imóveis onde funcionam tais estabelecimentos, chamados de “puxadinhos” pela maior parte da população. Essas construções têm sido alvo de críticas diversas por parte de arquitetos, urbanistas e moradores, que reclamam da ocupação de áreas destinadas à locomoção de pedestres, estacionamentos e jardins de prédios nas quadras residenciais da capital federal.

A ação civil pública que levou à condenação dos donos destes estabelecimentos — e à discussão judicial sobre o tema — foi movida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e está relacionada à quadra 204 Norte. A condenação transitou em julgado em 2011, mas o governo do Distrito Federal não cumpriu a obrigação de demolir as estruturas construídas no entorno destes bares e restaurantes.

O GDF requereu a suspensão da execução do julgado, com o argumento de que, tendo em vista a superveniência de lei distrital que modificou o regime jurídico anterior, vigente no período da sentença, seria razoável os comerciantes terem um período para se adaptarem à legislação, mesmo sendo uma legislação posterior. 

Isto porque a legislação passou a autorizar a ocupação das áreas públicas contíguas aos blocos comerciais, mediante outorga onerosa de uso, e estabeleceu prazo de dois anos para que os estabelecimentos comerciais se adequassem às novas regras.

Mesmo a ação tendo transitado em julgado, o governo distrital defendeu que os comerciantes condenados deveriam ter os mesmos direitos dos que agora estão fazendo as adaptações.

 O pedido feito pelo GDF foi negado em primeiro grau e também pelo TJDFT. O governo do DF ajuizou recurso junto ao STJ, com o argumento de que a nova legislação não afetaria decisões judiciais anteriores com trânsito em julgado e que o caso abordava apenas esta questão específica.

Sem dogma absoluto

Para o relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, “o instituto da coisa julgada —ou o atributo da intangibilidade ou da imutabilidade do conteúdo da sentença transitada em julgado – não é um dogma absoluto e se submete a limitações de ordem subjetiva, objetiva e temporal”. 

Ele citou o Tema 494, de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal, no qual a Suprema Corte estabeleceu que “a força vinculativa das sentenças sobre relações jurídicas de trato continuado permanece enquanto se mantiverem inalterados os pressupostos fáticos e jurídicos adotados pelo juízo na decisão”.

O magistrado também afirmou no seu voto que “o advento de legislação distrital que passou a regularizar as construções sub judice promoveu a alteração substancial do plano normativo (estado de direito) existente ao tempo da sentença, implementando-se, assim, a condição resolutiva implícita que faz cessar a sua eficácia”. E com base nesse entendimento defendeu o acolhimento do argumento do GDF. 

Autor

  • Hylda Cavalcanti
    Hylda Cavalcanti

Relacionados Posts

Ministra Liana Chaib, do TST
Destaques

Direito à Saúde não implica liberdade irrestrita de escolha, decide TST

19 de maio de 2025
Incêndio florestal
Manchetes

STJ fixa critérios para definir dano moral coletivo por desequilíbrio ambiental

16 de maio de 2025
Guindaste - Área portuária
Manchetes

Em serviço onde o contratante não é destinatário final da relação de consumo não cabe o CDC, diz STJ

15 de maio de 2025
Cachorro ao lado de tutora em aeroporto
Manchetes

Com exceção de cães-guia, animais fora do padrão não podem viajar ao lado dos tutores em voos, decide STJ

15 de maio de 2025
Partilha de bens durante divórcio não se limita ao que foi listado na petição inicial, decide o STJ
Manchetes

Partilha de bens durante divórcio não se limita ao que foi listado na petição inicial, decide o STJ

15 de maio de 2025
Mulher vítima de violência doméstica
Manchetes

Vítima de violência doméstica tem legitimidade para recorrer de revogação de medida protetiva, decide STJ

14 de maio de 2025
Próximo Post
STF confirma proibição do uso de recursos do Bolsa Família em apostas online

STF confirma proibição do uso de recursos do Bolsa Família em apostas online

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Celso de Mello: Resolução da Câmara não se aplica a Bolsonaro e demais réus sem mandato parlamentar

Celso de Mello: Resolução da Câmara não se aplica a Bolsonaro e demais réus sem mandato parlamentar

10 de maio de 2025
A foto mostra um grupo de brasileiros em um carro se deslocando para iniciar uma viagem de bicicleta pela Europa.

Aventura: Advogados brasileiros encaram pedalada de 600 km em Portugal

10 de maio de 2025
Capa do Metrópoles com a manchete e a foto sobre o casal que disputa na justiça a guarda de uma boneca reborn

Guarda de ‘bebês reborn’: a onda de insanidade chegou ao Judiciário? Eis uma pergunta para a qual não há resposta simples.

15 de maio de 2025
O Papa Francisco e o Padre Cícero: como o pontífice reconciliou o sertanejo e a Igreja

O Papa Francisco e o Padre Cícero: como o pontífice reconciliou o sertanejo e a Igreja

10 de maio de 2025
Avatar Anderson Costa

Anderson Costa – O uso de câmeras corporais por policiais brasileiros: vantagens, desafios e implicações

16 de maio de 2025

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

Gilmar suspende processos do Funrural até analise pelo STF

Gilmar suspende processos do Funrural até analise pelo STF

27 de janeiro de 2025
Foto da vereadora Marielle Franco em local externo antes de ser assassinada em 2018.

Caso Marielle: STF adia discussão sobre quebra de sigilo de buscas na internet

24 de abril de 2025
OAB-DF afasta advogada suspeita de venda de sentenças no STJ

OAB-DF afasta advogada suspeita de venda de sentenças no STJ

18 de dezembro de 2024
Moraes suspende nomeação de parentes do governador do Maranhão

Moraes suspende nomeação de parentes do governador do Maranhão

21 de outubro de 2024

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF

Siga-nos

Error, no Ad ID set! Check your syntax!
Error, no group ID set! Check your syntax!

Categorias

  • AGU
  • Análise
  • ans
  • Artigo
  • Business
  • CARF
  • CGU
  • CNJ
  • Comportamento
  • Concursos
  • Congresso Nacional
  • Corrupção
  • Crime e Castigo
  • Cultura
  • Defensoria Pública
  • Destaques
  • Direito à Arte
  • Direito de Família
  • Direito Penal
  • Direto da Concorrência
  • Entertainment
  • Esportes
  • Essenciais à Justiça
  • Estaduais
  • Eventos
  • Fashion
  • Federais
  • Feminicídio
  • Food
  • Geral
  • Governo Estadual
  • Governo Federal
  • Head
  • Health
  • Homenagens
  • Hora do Cafezinho
  • Infância e Adolescência
  • Internacionais
  • Juizado Especial
  • Justiça do Trabalho
  • Justiça Eleitoral
  • Justiça Federal
  • Justiça Militar
  • Lifestyle
  • Manchetes
  • Ministério Público
  • National
  • News
  • OAB
  • Opinion
  • Órgãos de Controle
  • Palavra de Especialista
  • PGR
  • Poderes
  • Polícia Federal
  • Política
  • Politics
  • Registro Civil
  • Religião
  • RESP
  • Respeito ambiental
  • Saúde
  • Science
  • Segurança Pública
  • STF
  • STJ
  • STM
  • TCU
  • Tech
  • Tecnologia
  • TJDFT
  • Trama golpista
  • Travel
  • Tribunais
  • TSE
  • TST
  • Viagens e turismo
  • World

Recent Posts

  • Ednaldo Rodrigues Desiste de Batalha Judicial pelo Comando da CBF
  • Direito à Saúde não implica liberdade irrestrita de escolha, decide TST
  • Moraes reclama de contradições no depoimento do general Freire Gomes 
  • Termina daqui a pouco prazo para regularizar o título eleitoral
  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica