O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, estabeleceu nesta terça-feira (21/1), o prazo de 60 dias para que estados e municípios da Amazônia e do Pantanal adotem o Sistema Nacional de Controle da Emissão de Produtos Florestais, o Sinaflor, como única forma de emitir a Autorização para Supressão de Vegetação Nativa. O objetivo da unificação da emissão das ASVs pelo Sinaflor é melhorar a fiscalização contra desmatamentos.
Ainda segundo a decisão, as ASVs emitidas fora do sistema depois desse prazo serão consideradas nulas. A medida foi implementada na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF743), em que o STF determinou que a União reorganize a política de prevenção e combate aos incêndios no Pantanal e na Amazônia.
A unificação do sistema é defendida pelo Ibama como forma de melhorar a eficácia das ações de combate ao desmatamento. O órgão relatou ao STF que, como nem todos os estados e municípios usam o Sinaflor, é comum que suas equipes de fiscalização encontrem autorizações emitidas em desacordo com a legislação vigente.
Flávio Dino também marcou para o dia 13/3 uma audiência de contextualização e conciliação para avaliação compartilhada dos três planos apresentados pelo governo federal para prevenir incêndios florestais em 2025. Serão verificados o cumprimento dos prazos, metas e articulação com os estados envolvidos. Na decisão, o ministro reafirmou o compromisso do STF, no âmbito de sua competência, com o cumprimento do Acordo de Paris e do Pacto de Transformação Ecológica assinado pelos Três Poderes em 2024.