STJ suspende retirada de famílias assentadas no RJ

Hylda Cavalcanti Por Hylda Cavalcanti
6 de janeiro de 2025
no STJ
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STJ suspende retirada de famílias assentadas no RJ

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Herman Benjamin, concedeu neste final de semana duas decisões tidas como emblemáticas referentes a terrenos públicos e privados. Ele suspendeu uma ordem para desocupação de 40 famílias assentadas na fazenda Bom Jardim, localizada nas proximidades do município de Macaé, no Rio de Janeiro, e manteve a proibição para início das obras de construção do Parque da Cidade em João Pessoa, capital da Paraíba.

No primeiro caso, o ministro deferiu pedido do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, que recorreu ao STJ contra decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. A fazenda objeto do processo abriga atualmente o Projeto de Assentamento de Desenvolvimento Sustentável Osvaldo de Oliveira.  Em dezembro de 2020, o STJ já havia suspendido uma decisão do mesmo Tribunal que, em uma ação civil pública, determinava a desocupação da área.

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Naquela ocasião, o STJ concluiu que a remoção das famílias causaria grave lesão à ordem pública, à saúde e à segurança. Segundo o Incra, após a decisão do STJ, o TRF 2 extinguiu uma ação de desapropriação que tramitava em conjunto com a ação civil pública. Por isso, em função da extinção de um dos processos, o juízo de primeiro grau considerou que não havia mais efeito suspensivo, ordenando a retirada das famílias do local dentro de um prazo de 90 dias.

O Incra argumentou que isso não deveria ter acontecido porque a ação de desapropriação passou a tramitar conexa à ação civil pública, devendo ambas serem decididas em conjunto. E que, por esse motivo, a suspensão deveria se estender à ação de desapropriação, mesmo após sua extinção. Além disso, defendeu que era necessário aguardar o julgamento final da ação civil pública, que ainda tem recursos especial e extraordinário pendentes.

De acordo com Benjamin,  o Incra demonstrou que a ação civil pública tramita, de fato, de forma conexa à ação de desapropriação. “Dessa forma, deve-se aguardar o julgamento não só da ação de desapropriação como também da ação civil pública”, destacou. O ministro mencionou, em sua decisão o que chamou de “riscos da imediata desocupação” da área. Afirmou que “as pessoas assentadas – mulheres, em sua maioria – dependem da produção agrícola para subsistência, e a desocupação as colocaria em situação de vulnerabilidade”.

“A discussão sobre a área é bastante antiga (2012) e a prudência recomenda, antes de seguir na (des)ocupação do imóvel, análise mais aprofundada da questão”, concluiu o magistrado em sua decisão, no processo  Rcl 4.8531

Parque em João Pessoa

No caso de João Pessoa, o ministro negou um recurso apresentado ao STJ pelo município pedindo que fosse anulada decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba  (TJPB) que suspendeu provisoriamente as obras do parque. O TJPB considerou necessária a elaboração de estudo de impacto ambiental, por considerar  insuficientes para a liberação do projeto apenas um relatório ambiental simplificado e o plano de controle ambiental. A construção foi questionada em ação civil pública ajuizada pelo Instituto Protecionista SOS Animais & Plantas, com o argumento de que as obras trariam impactos negativos ao ecossistema da região.

No recurso apresentado ao STJ, a prefeitura afirmou que o Parque da Cidade é um projeto de mais de 250 mil metros quadrados que oferecerá novas áreas de lazer, esporte e convivência na capital paraibana, além de possibilitar medidas ambientais compensatórias no local, que sofre com um processo de degradação.

De acordo com o ministro, para suspender provisoriamente as obras do parque, o TJPB se baseou em “discussão estritamente jurídica referente ao tribunal paraibano”, motivo pelo qual “não cabe à Corte superior, por esse tipo de via judicial (pedido de suspensão de liminar e de sentença), analisar se houve acerto ou não no julgamento”.

“Evidentemente, em tais condições, é ampla e profunda a legitimidade do Judiciário para controlar atos e omissões da autoridade administrativa, assim como para impedir a degradação por agentes estatais ou privados do patrimônio ambiental valioso e infungível da nação”, afirmou o ministro, no processo  SLS 3.527.

 

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