STJ suspende retirada de famílias assentadas no RJ

Há 10 meses
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Herman Benjamin, concedeu neste final de semana duas decisões tidas como emblemáticas referentes a terrenos públicos e privados. Ele suspendeu uma ordem para desocupação de 40 famílias assentadas na fazenda Bom Jardim, localizada nas proximidades do município de Macaé, no Rio de Janeiro, e manteve a proibição para início das obras de construção do Parque da Cidade em João Pessoa, capital da Paraíba.

No primeiro caso, o ministro deferiu pedido do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, que recorreu ao STJ contra decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. A fazenda objeto do processo abriga atualmente o Projeto de Assentamento de Desenvolvimento Sustentável Osvaldo de Oliveira.  Em dezembro de 2020, o STJ já havia suspendido uma decisão do mesmo Tribunal que, em uma ação civil pública, determinava a desocupação da área.

Naquela ocasião, o STJ concluiu que a remoção das famílias causaria grave lesão à ordem pública, à saúde e à segurança. Segundo o Incra, após a decisão do STJ, o TRF 2 extinguiu uma ação de desapropriação que tramitava em conjunto com a ação civil pública. Por isso, em função da extinção de um dos processos, o juízo de primeiro grau considerou que não havia mais efeito suspensivo, ordenando a retirada das famílias do local dentro de um prazo de 90 dias.

O Incra argumentou que isso não deveria ter acontecido porque a ação de desapropriação passou a tramitar conexa à ação civil pública, devendo ambas serem decididas em conjunto. E que, por esse motivo, a suspensão deveria se estender à ação de desapropriação, mesmo após sua extinção. Além disso, defendeu que era necessário aguardar o julgamento final da ação civil pública, que ainda tem recursos especial e extraordinário pendentes.

De acordo com Benjamin,  o Incra demonstrou que a ação civil pública tramita, de fato, de forma conexa à ação de desapropriação. “Dessa forma, deve-se aguardar o julgamento não só da ação de desapropriação como também da ação civil pública”, destacou. O ministro mencionou, em sua decisão o que chamou de “riscos da imediata desocupação” da área. Afirmou que “as pessoas assentadas – mulheres, em sua maioria – dependem da produção agrícola para subsistência, e a desocupação as colocaria em situação de vulnerabilidade”.

“A discussão sobre a área é bastante antiga (2012) e a prudência recomenda, antes de seguir na (des)ocupação do imóvel, análise mais aprofundada da questão”, concluiu o magistrado em sua decisão, no processo  Rcl 4.8531

Parque em João Pessoa

No caso de João Pessoa, o ministro negou um recurso apresentado ao STJ pelo município pedindo que fosse anulada decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba  (TJPB) que suspendeu provisoriamente as obras do parque. O TJPB considerou necessária a elaboração de estudo de impacto ambiental, por considerar  insuficientes para a liberação do projeto apenas um relatório ambiental simplificado e o plano de controle ambiental. A construção foi questionada em ação civil pública ajuizada pelo Instituto Protecionista SOS Animais & Plantas, com o argumento de que as obras trariam impactos negativos ao ecossistema da região.

No recurso apresentado ao STJ, a prefeitura afirmou que o Parque da Cidade é um projeto de mais de 250 mil metros quadrados que oferecerá novas áreas de lazer, esporte e convivência na capital paraibana, além de possibilitar medidas ambientais compensatórias no local, que sofre com um processo de degradação.

De acordo com o ministro, para suspender provisoriamente as obras do parque, o TJPB se baseou em “discussão estritamente jurídica referente ao tribunal paraibano”, motivo pelo qual “não cabe à Corte superior, por esse tipo de via judicial (pedido de suspensão de liminar e de sentença), analisar se houve acerto ou não no julgamento”.

“Evidentemente, em tais condições, é ampla e profunda a legitimidade do Judiciário para controlar atos e omissões da autoridade administrativa, assim como para impedir a degradação por agentes estatais ou privados do patrimônio ambiental valioso e infungível da nação”, afirmou o ministro, no processo  SLS 3.527.

 

Autor

Leia mais

José Carlos Oliveira,. ex-ministro da Previdência no governo Bolsonaro, recebia propina da máfia do INSS

Ex-ministro e deputado são alvos da PF em esquema de fraudes contra aposentados no INSS

Há 1 hora
Mauro Vieira, Ministro das Relações Exteriores do Brasil, e Marco Rubio, Secretário de Estado dos EUA

Mauro Vieira: Brasil e EUA podem chegar a acordo sobre tarifaço já em novembro

Há 2 horas
O deputado e Secretário de Segurança Pública de São Paulo, Guilherme Derrite

Como Guilherme Derrite conseguiu desagradar gregos do governo e troianos da oposição

Há 2 horas

Na COP30, AGU anuncia maior lote de ajuizamento de ações ambientais e cobra R$ 476 milhões de infratores

Há 11 horas
Ministros do STF participam do Dia da Justiça na COP 30

Ministros do STF defendem justiça climática como direito humano fundamental na COP30

Há 13 horas

STF decide que recreio deve ser contabilizado na jornada de trabalho dos professores

Há 14 horas
Maximum file size: 500 MB