Por Hylda Cavalcanti
O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), autorizou a transferência de uma mulher transgênero do presídio masculino para a Penitenciária Feminina do Distrito Federal (PFDF). A decisão foi proferida no Habeas Corpus (HC) Nº 955.966.
A presa chegou a ser transferida para a PFDF em razão da sua identidade de gênero, mas acabou solicitando o retorno para uma prisão masculina, o que foi deferido judicialmente.
Considerando-se discriminada tanto pelos detentos de uma unidade penitenciária como da outra, pouco tempo depois a apenada voltou a pedir a transferência para a ala feminina, mas o requerimento foi negado pela Vara de Execuções Penais do Distrito Federal. Ela recorreu, mas teve seu último pedido negado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
Isto porque magistrados da Corte chegaram à avaliação de que seria incabível uma nova troca, sob o risco de tantas transferências afetarem a estabilidade e a segurança nas unidades prisionais.
Resolução do CNJ
Na decisão, o ministro destacou, fundamentalmente, os termos da Resolução 348/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que assegura à população LGBTQIA+ o direito de ter observada a sua autodeclaração de gênero para definição do local de cumprimento da pena.
O ministro também lembrou que a mesma resolução ressalta que a decisão sobre o local de cumprimento de pena de pessoa LGBTQIA+ deve considerar a preferência dela sobre o local de custódia.
Desejo expresso
E citou precedentes do STJ (entre eles o HC 894.227) no sentido de que é ilegal colocar uma presa trans em presídio destinado a homens quando a pessoa tiver manifestado desejo de cumprir a pena em estabelecimento feminino.
“O fato de a presa ter sido transferida inicialmente para o presídio feminino e não ter se adaptado não é justificativa válida para negar a solicitação de nova transferência”, afirmou Soares da Fonseca.