TCU adota Diário Eletrônico para notificações processuais a partir de agosto

Há 5 meses
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

Da Redação

O Tribunal de Contas da União (TCU) dará um importante passo na modernização de seus processos administrativos. A partir de 1º de agosto, a Corte de Contas passará a utilizar o Diário Eletrônico como meio oficial para notificar advogados privados sobre decisões processuais.

A mudança, que inicialmente abrangerá apenas a comunicação de acórdãos, está fundamentada no Regimento Interno do Tribunal e na Resolução TCU 360, de 25 de outubro de 2023. Com a nova sistemática, os profissionais do Direito que atuam nos processos da Corte terão acesso mais direto e imediato às comunicações oficiais.

Novo modelo de notificação

Pelo novo sistema, a ciência da notificação será considerada efetivada na data da publicação no Diário Eletrônico. A partir desse momento, iniciará a contagem dos prazos processuais, eliminando a necessidade de aguardar o recebimento físico ou eletrônico de ofícios.

O Diário Eletrônico será integrado à plataforma Conecta-TCU, permitindo que os advogados consultem as publicações de forma centralizada. Além disso, o sistema enviará alertas por e-mail sempre que houver novas comunicações dirigidas aos profissionais cadastrados.

Atualmente, o processo de notificação segue um modelo mais complexo, que envolve a publicação do acórdão no Boletim do TCU e o posterior envio de ofícios eletrônicos ou físicos aos advogados constituídos nos autos.

Período de adaptação estabelecido

Para garantir que os advogados se adaptem adequadamente ao novo padrão, o TCU estabeleceu um período de transição que vai de 16 de junho a 31 de julho. Durante esses 45 dias, as comunicações processuais continuarão sendo realizadas pelos meios tradicionais, de forma paralela à publicação no Diário Eletrônico.

Nessa fase transitória, a contagem dos prazos seguirá o modelo atual, baseado no recebimento dos ofícios. Somente a partir de agosto a data de publicação no Diário Eletrônico passará a valer como marco inicial para a contagem dos prazos.

Importante destacar que citações, audiências, oitivas e diligências destinadas aos advogados não serão objeto de publicação no Diário Eletrônico. Essas comunicações específicas continuarão sendo realizadas exclusivamente por meio de ofício, mantendo o modelo atual.

Ganhos em eficiência e transparência

A implementação do Diário Eletrônico como ferramenta de notificação promete trazer benefícios significativos para a gestão processual do TCU. A principal vantagem será o aumento da eficiência e celeridade nos processos, já que a ciência imediata das comunicações permitirá maior fluidez na tramitação.

Com a mudança, haverá redução substancial nos atrasos e no tempo de espera que caracterizam o modelo atual. Os advogados terão acesso instantâneo às informações, eliminando o tempo necessário para o processamento e envio de ofícios.

Do ponto de vista operacional, o TCU estima uma redução significativa no trabalho manual de seus servidores. Cerca de 6.520 comunicações manuais deixarão de ser elaboradas, revisadas e expedidas anualmente, permitindo melhor alocação do tempo e recursos humanos da instituição.

A medida também reforça o compromisso da Corte de Contas com a inovação e a digitalização dos processos administrativos. A iniciativa se alinha às boas práticas de gestão pública, promovendo maior transparência e acessibilidade às informações processuais.

A adoção do Diário Eletrônico representa um marco na modernização do TCU e estabelece um novo padrão de relacionamento com os profissionais que atuam perante o Tribunal, priorizando a eficiência sem comprometer a segurança jurídica dos processos.

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