O juiz substituto Marcelo José Lourenço do Carmo, da 6ª Vara do Trabalho de Porto Velho, reconheceu o direito ao regime de teletrabalho para um empregado de uma instituição bancária lotado em Humaitá (RO), permitindo que ele possa acompanhar adequadamente o tratamento de saúde de sua filha, diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nível III, além de Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e outras condições associadas.
A decisão judicial, que estabelece um importante precedente na conciliação entre responsabilidades parentais e profissionais, reconhece a especificidade dos cuidados necessários para crianças com autismo severo e a responsabilidade compartilhada entre empregadores e trabalhadores na garantia de direitos fundamentais. O magistrado fundamentou sua decisão em princípios constitucionais de proteção à família e à criança, assim como em dispositivos da Lei Brasileira de Inclusão.
O banco havia negado inicialmente o pedido de teletrabalho do funcionário, alegando impossibilidade operacional e características da função que exigiriam presença física na agência. No entanto, o juiz entendeu que as tecnologias atuais e a experiência acumulada durante a pandemia de COVID-19 demonstraram a viabilidade do trabalho remoto para diversas funções bancárias, inclusive com ganhos de produtividade em muitos casos.
Direitos da pessoa com deficiência
Na fundamentação da sentença, o juiz Marcelo José Lourenço do Carmo destacou que o caso não envolve apenas direitos trabalhistas, mas também direitos fundamentais da criança com TEA, que tem garantias específicas previstas tanto na Constituição Federal quanto em legislações como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015).
O magistrado ressaltou a importância do apoio familiar contínuo no tratamento de crianças com autismo severo, citando estudos científicos que demonstram melhores resultados terapêuticos quando há participação ativa dos pais no processo. No caso específico, a menina necessita de acompanhamento em múltiplas terapias semanais, incluindo fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia e outras intervenções especializadas, o que seria inviável sem a presença e participação do pai.
A decisão também considerou o princípio da igualdade material, reconhecendo que situações diferentes exigem tratamentos diferenciados. Assim, a condição específica da filha do trabalhador justificaria uma adaptação das condições de trabalho, sem prejuízo para a instituição bancária, que continuaria contando com os serviços do funcionário, apenas em modalidade remota.
Impactos na cultura organizacional
O caso suscita reflexões importantes sobre a necessidade de adaptação das culturas organizacionais às realidades familiares diversas de seus colaboradores, especialmente quando envolvem necessidades especiais. Especialistas em recursos humanos consultados sobre o tema destacam que políticas de flexibilidade e inclusão não são apenas questões de conformidade legal, mas também fatores que impactam diretamente na retenção de talentos e na produtividade.
A advogada especialista em direito da pessoa com deficiência, Dra. Marta Almeida, comentou que “decisões como esta contribuem para a construção de um ambiente corporativo mais inclusivo, que reconhece a importância do equilíbrio entre vida profissional e pessoal, especialmente quando estão em jogo direitos fundamentais de pessoas em situação de vulnerabilidade, como crianças com deficiência”.
Representantes de associações de pais de crianças com autismo celebraram a decisão como um precedente positivo que pode inspirar outras empresas a adotarem políticas mais flexíveis para funcionários com responsabilidades semelhantes. Segundo eles, muitos pais e mães de crianças com necessidades especiais são forçados a abandonar suas carreiras pela impossibilidade de conciliar horários de tratamentos com jornadas de trabalho rígidas.
Tendência pós-pandemia
A decisão judicial se insere em um contexto mais amplo de transformações nas relações de trabalho aceleradas pela pandemia de COVID-19. O teletrabalho, que já vinha ganhando espaço, consolidou-se como opção viável para diversos setores, incluindo o financeiro, tradicionalmente mais conservador quanto à presença física.
Estudos recentes de consultorias especializadas em mercado de trabalho indicam que empresas que mantiveram políticas de flexibilidade após o período mais crítico da pandemia têm registrado menores índices de rotatividade e maiores níveis de satisfação entre seus colaboradores. No setor bancário especificamente, várias instituições já implementaram modelos híbridos permanentes para funções administrativas e de análise.
O advogado trabalhista Dr. Carlos Mendes, professor de Direito do Trabalho, avalia que “o Judiciário tem se mostrado sensível às novas realidades do mundo do trabalho e às necessidades específicas dos trabalhadores com responsabilidades familiares diferenciadas. Esta decisão reflete uma tendência de interpretação mais humanizada da legislação trabalhista, em harmonia com princípios constitucionais de proteção à família e à pessoa com deficiência”.