Por Hylda Cavalcanti
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) negou provimento aos recursos apresentados pela defesa da ex-primeira dama do município de Tamandaré (PE) Sarí Corte Real, condenada pela morte do menino Miguel, em caso que ficou conhecido nacionalmente.
A decisão consistiu no julgamento de um tipo de recurso chamado embargos de declaração, por parte da 3ª Câmara Criminal do TJPE.
Assim, foi mantida a condenação proferida em novembro de 2023 pelo crime de abandono de incapaz com resultado morte — cuja pena é de sete anos de reclusão a ser cumprida em regime inicialmente fechado. Como o acórdão admite a interposição de novo recurso, Sarí segue em liberdade.
Mãe era doméstica
Miguel Otávio da Silva, de cinco anos, faleceu em 2020 no Recife (PE) enquanto sua mãe, Mirtes Renata Santana – que trabalhava como empregada doméstica na casa de Sarí Corte Real — levou os cachorros para passear e deixou a criança sob a responsabilidade da patroa.
A dona de casa, moradora de um condomínio vertical de classe média alta no Recife, não apenas permitiu a saída do menino do apartamento sozinho como acionou o botão do elevador para que Miguel subisse até a cobertura do edifício, no 9º andar, de onde caíu.
Abandono de incapaz
Em função do ocorrido, a então patroa de Mirtes foi denunciada pelo crime de abandono de incapaz (art. 133, parágrafo 2º do Código Penal), sob o argumento de que estava, momentaneamente, responsável pela vigilância do menino, e que teria lhe permitido utilizar o elevador sozinho, gerando um perigo concreto de lesão.
A defesa da mulher sustentou a atipicidade da conduta, uma vez que os fatos da denúncia não caracterizam crime de abandono de incapaz, crime de perigo que depende de juízo de probabilidade, bem como porque o resultado morte não era uma consequência previsível.
STJ negou trancamento da ação
Em fevereiro de 2022, o STJ negou pedido de trancamento da ação penal contra a patroa (RHC 150.707). O relator, ministro João Otávio de Noronha, entendeu não haver indício de que Sarí tenha aceitado expor o menino a risco permitindo que ele utilizasse o elevador sozinho, e que não era previsível que, ao sair do elevador, o menino tomaria o rumo que seguiu.
Mas apesar da posição do relator, o colegiado do STJ acompanhou voto divergente do ministro Joel Ilan Paciornik, que verificou a idade da vítima, a falta de familiaridade com o local e a incapacidade de usar o elevador corretamente.
Em 1ª instância, o juízo condenou Sarí a oito anos e seis meses de reclusão por abandono de incapaz com resultado de morte, previsto no art. 133, § 2º, do CP. Posteriormente, o TJPE reduziu a pena de oito anos e meio para sete anos de prisão.
-Com informações do TJPE