Trabalhadores que furaram greve para receber bônus de fabricante de pneus serão indenizados em 10 mil reais

Há 11 meses
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Pirelli Pneus Ltda. a indenizar em R$ 10 mil os trabalhadores que furaram greve para receber um bônus prometido pela empresa. Além disso, os demais trabalhadores que aderiram à greve serão indenizados no valor da bonificação extraordinária de R$ 6,8 mil que foi oferecida a empregados que não aderissem à greve. O colegiado considerou a conduta da empresa discriminatória e antissindical.

Para o relator dos embargos, ministro Augusto César, o pagamento do bônus representa um tratamento diferenciado e vantajoso a quem optou por trabalhar “furando” a greve, e enfraquece o movimento reivindicatório, em nítida conduta antissindical e discriminatória. Segundo o ministro, a Pirelli não observou os princípios constitucionais relativos ao direito de greve e à liberdade sindical.

Segundo o ministro, o trabalhador sofreu dano material por ter participado da greve e, por isso, deferiu indenização no valor da bonificação. Além disso ministro considerou devida a indenização por danos morais de R$ 10 mil, a fim de desestimular a repetição da conduta antissindical, levando em conta a gravidade da burla a um direito fundamental do trabalhador e a capacidade econômica da empresa.

A decisão foi por maioria, vencidos parcialmente os ministros Breno Medeiros, Alexandre Ramos, Evandro Valadão e Aloysio Corrêa da Veiga e a ministra Dora Maria da Costa. 

O caminho da ação até os embargos

A paralisação foi iniciada em junho de 2016 na unidade da Pirelli em Feira de Santana (BA) para reivindicar reajustes e participação dos lucros e resultados daquele ano. Na ação, o trabalhador disse que a empresa teria pagado uma bonificação de R$ 6,8 mil a quem retornou às atividades durante a greve.  

Em sua defesa, a Pirelli sustentou que cerca de 90% dos empregados aderiram à greve. Como algumas operações não poderiam ser interrompidas, quem retornou ao trabalho teve de desempenhar atividades além das habituais, e o bônus teria sido pago de uma única vez. 

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) consideraram o pagamento da bonificação como exercício do poder diretivo do empregador, a fim de remunerar os empregados que continuaram a trabalhar com acúmulo de funções. A decisão do TRT foi mantida pela Oitava Turma do TST, levando o operador a apresentar embargos à SDI-1.

 

  

 

 

 

Autor

Leia mais

Ministro do STF Dias Tóffoli

Divergências em depoimentos levam PF a promover acareação entre ex-banqueiro e ex-presidente do BRB

Há 52 minutos

A troca de perfis no STF com a ascensão de Edson Fachin à Presidência

Há 11 horas
Imigrantes venezuelanos na fronteira com o Brasil, em Roraima

ESPECIAL – Juristas e pesquisadores aguardam conclusão de nova política pública brasileira sobre migrações internacionais

Há 13 horas
O advogado constitucionalista Pedro Serrano

A Força da Institucionalidade: Uma entrevista com Pedro Serrano

Há 15 horas
sobras eleitorais

STF redistribui vagas na Câmara com nova regra de sobras eleitorais

Há 17 horas

STF limita poder de comissões provisórias nos partidos políticos em 2025

Há 19 horas
Maximum file size: 500 MB