• Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
sábado, agosto 2, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados

TRF1 garante ingresso de indígena em universidade

Hylda Cavalcanti Por Hylda Cavalcanti
1 de novembro de 2024
no Sem categoria
0
TRF1 garante ingresso de indígena em universidade

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região garantiu a um estudante indígena que não apresentou histórico escolar o direito de se matricular na universidade para a qual foi aprovado. A exceção concedida pelo TRF 1, poucas vezes observada, se deu pelo fato de o aluno pertencer a uma aldeia localizada em área inóspita, no interior de Rondônia.

O aluno argumentou na ação que não teria condições de apresentar os documentos no prazo fixado pela universidade por estarem em sua casa, na aldeia Cajueiro, na Terra Indígena Pacaás Novos — distante cerca de três horas de barco da cidade de Guajará-Mirim (RO), local onde deveria realizar a matrícula. Explicou que se não houvesse uma autorização judicial, perderia a oportunidade de se tornar universitário.

LEIA TAMBÉM

Taxação de impostos sobre o pão de queijo vira litígio julgado pelo TRF 5

Um falcão para ser visto, recomenda Jeffis Carvalho

Os desembargadores da 11ª Turma do TRF1 garantiram a excepcionalidade por considerarem que é responsabilidade constitucional da União contribuir para o desenvolvimento sociocultural dos povos indígenas do país. 

Entenda o caso 

O estudante em questão foi aprovado para o curso de Educação Básica e Intercultural oferecido pela Universidade Federal de Rondônia (UNIR), mas a matrícula foi indeferida pela instituição de ensino porque o requerente não apresentou o histórico escolar do ensino médio, conforme previsto no edital.

De acordo com o processo, o aluno não conseguiu apresentar o documento dentro do prazo estabelecido, de uma semana, por três razões: as suas dificuldades financeiras, a reduzida disponibilidade de internet onde reside e o difícil acesso ao local onde está sua família e se encontram guardados os seus principais documentos. Mesmo assim, ele entregou à universidade o certificado de conclusão de ensino médio, cursado em conjunto com o curso de técnico agrícola. 

Exceção justificável

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Newton Ramos, afirmou que a situação é especial e, por isso, justifica-se o afastamento das regras do edital apenas para permitir ao autor da ação que entregue seu histórico escolar até o início das atividades acadêmicas.

O magistrado destacou que esse caso pode entrar nas situações de exceção admitidas, uma vez que o indígena comprovou suas condições financeiras, assim como as dificuldades que enfrenta para chegar até onde estão os documentos.

O magistrado destacou também que contribui para a autorização de excepcionalidade o fato de o aluno ter apresentado o certificado de conclusão do ensino médio à universidade, apesar de ter ficado faltando o histórico escolar.

“Ainda que as circunstâncias que permeiam o caso sejam raras, a situação do estudante deve ser sopesada para flexibilizar as regras editalícias, pois é de responsabilidade da União prover às comunidades indígenas meios necessários para o seu pleno desenvolvimento sociocultural, o que inclui um adequado acesso à educação e aos meios inerentes para sua facilitação”, afirmou Newton Ramos. 

Ele citou, ainda, os artigos 2º e 231 da Constituição Federal, que tratam de temas semelhantes. A decisão do colegiado foi unânime, acompanhando o voto do relator.

 

 

 

 

 

 

Autor

  • Hylda Cavalcanti
    Hylda Cavalcanti

Post Views: 101

Relacionados Posts

Taxação de impostos sobre o pão de queijo vira litígio na Justiça Federal
Federais

Taxação de impostos sobre o pão de queijo vira litígio julgado pelo TRF 5

1 de agosto de 2025
Um falcão para ser visto, recomenda Jeffis Carvalho
Direito à Arte

Um falcão para ser visto, recomenda Jeffis Carvalho

1 de agosto de 2025
STJ reabre trabalhos com 178 mil processos movimentados no 1º semestre
Manchetes

STJ reabre trabalhos com 178 mil processos movimentados no primeiro semestre

1 de agosto de 2025
TSE abre trabalhos com posse de ministros e recado da presidente
Justiça Eleitoral

TSE abre trabalhos do semestre com posse administrativa de dois ministros e recado velado da presidente

1 de agosto de 2025
Operação Shamar combate violência doméstica em 2 mil municípios brasileiros
Feminicídio

Operação Shamar combate violência doméstica em 2 mil municípios brasileiros

1 de agosto de 2025
Pai de gêmeos pede aumento de licença para ajudar esposa, mas TRF 1 rejeita
Federais

Pai de gêmeos solicita aumento de licença para ajudar esposa com os bebês, mas TRF 1 rejeita pedido

1 de agosto de 2025
Próximo Post
Avanços e retrocessos na participação feminina no Judiciário

Avanços e retrocessos na participação feminina no Judiciário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

Charge em que um homem vestido com a camisa estampáda com a bandeira de Portugal empurra um negro brasileiro

Portugal endurece política migratória e afeta brasileiros diretamente

17 de julho de 2025
Proteção a gestante independe do tipo de contrato de trabalho

Proteção a gestante independe do tipo de contrato de trabalho

28 de novembro de 2024
STF suspense análise de decisão sobre desbloqueio do WhatsApp

STF suspense análise de decisão sobre desbloqueio do WhatsApp

11 de dezembro de 2024
Supremo invalida lei de Uberlândia que proíbe linguagem neutra em escolas

Projetos escolares serão premiados na XIX Jornada Maria da Penha

21 de julho de 2025

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF


Contato: 61 99173-8893

Siga-nos

  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Maximum file size: 2 MB

Faça seu cadastro e crie sua conta

  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica