O Tribunal Superior Eleitoral disponibilizou explicação detalhada sobre alistamento eleitoral em seu glossário digital, esclarecendo dúvidas sobre este procedimento fundamental para o exercício da cidadania brasileira.
O alistamento eleitoral é obrigatório para brasileiros maiores de 18 anos que desejam participar das Eleições Gerais de 2026. O procedimento também é facultativo para analfabetos, maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 17 anos.
Segundo o glossário do TSE, o alistamento compreende dois atos distintos e fundamentais: a qualificação e a inscrição do futuro eleitor. Ambos os processos são realizados através de meio eletrônico nos cartórios eleitorais.
Procedimento administrativo e seus requisitos
A qualificação consiste na comprovação de que o cidadão atende às exigências legais para exercer o direito de voto. Este primeiro passo verifica se a pessoa está apta a se tornar eleitora.
A inscrição, por sua vez, efetiva a entrada do cidadão no Cadastro Nacional de Eleitores da Justiça Eleitoral. Após este processo, a pessoa passa oficialmente a integrar o eleitorado brasileiro.
O alistamento é realizado através do preenchimento do Requerimento de Alistamento Eleitoral, conhecido pela sigla RAE. Todo o processo acontece por meio de sistema eletrônico, agilizando o atendimento.
Direitos políticos e elegibilidade
O alistamento eleitoral representa a aquisição dos direitos políticos pelo cidadão. Com o título de eleitor, a pessoa obtém capacidade para votar, exercendo o direito político ativo.
Além do direito de votar, o alistamento também possibilita futuras candidaturas. Para isso, é necessário cumprir as condições de elegibilidade e não se enquadrar em causas de inelegibilidade previstas na legislação.
O glossário eleitoral do TSE conta com mais de 300 verbetes especializados no universo jurídico-eleitoral. As definições são organizadas em ordem alfabética e incluem informações históricas e referências bibliográficas relevantes.