STJ define regras para relevância no recurso especial – – –
STF mantém subteto salarial de auditores fiscais estaduais – – –
CNJ: 44 órgãos atingem 100% no Ranking da Transparência – – –
HJur recebe nesta terça-feira (25) presidente do TCU, ministro Vital do Rêgo Filho – – –
TRF3 mantém apreensão de esmeraldas na operação La Casa de Papel – – –
STJ admite vítima como interessada em PAD de assédio – – –
Justiça Federal condena homem por homofobia no Facebook – – –
TRF1 tira guarda de papagaio famoso em redes sociais – – –
TJSP mantém doação responsável de gatos em excesso – – –
Denúncias no Pardal triplicam nas Eleições 2026, diz TSE – – –
Logomarca do canal do TSE no Youtube

Partidos políticos recebem R$ 573 milhões do fundo partidário no primeiro semestre

Há 1 ano
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

O Tribunal Superior Eleitoral divulgou que 19 partidos políticos receberam R$ 573.210.455,03 do fundo partidário entre janeiro e junho de 2025, além de R$ 45.731.348,85 provenientes de multas eleitorais arrecadadas no período, recursos destinados ao custeio das atividades cotidianas das agremiações.

Os valores são repassados mensalmente às legendas através de duodécimos para financiar despesas como salários de funcionários, contas básicas, passagens aéreas e aluguéis. O fundo representa uma das principais fontes de recursos públicos para manutenção dos partidos.

O Partido Liberal liderou os repasses, recebendo R$ 95.936.485,62 em dotação orçamentária mais R$ 7.352.064,52 em multas. O Partido dos Trabalhadores ficou em segundo lugar com R$ 70.206.707,80 e R$ 5.522.102,53 respectivamente.

Distribuição segue critérios constitucionais

O União Brasil ocupou a terceira posição com R$ 53.881.698,79 em dotação e R$ 4.356.155,80 em multas. Progressistas e Republicanos completaram o ranking dos cinco maiores beneficiários do período.

Na outra ponta, Rede, Partido Verde e Cidadania foram os que menos receberam recursos. Dez legendas com estatutos registrados no TSE não receberam verbas por não atingirem a cláusula de desempenho.

A legislação determina que 95% do fundo sejam distribuídos proporcionalmente aos votos obtidos na última eleição para Câmara dos Deputados. Os 5% restantes são repartidos igualmente entre todas as legendas que atendem aos requisitos constitucionais.

Critérios para acesso aos recursos

Para ter direito aos recursos, os partidos devem cumprir requisitos constitucionais específicos e atingir a cláusula de desempenho. A forma de distribuição entre diretórios municipais, estaduais e nacional é definida no estatuto de cada agremiação.

O fundo partidário foi criado em 1965 e atualmente é regulamentado pela Lei dos Partidos Políticos. Os recursos provêm de dotações orçamentárias da União, multas, penalidades e doações.

Autor

Leia mais

Edifício sede do STJ, em Brasília

STJ define regras para relevância no recurso especial

Há 10 horas

STF mantém subteto salarial de auditores fiscais estaduais

Há 10 horas
Logo do CNJ na fachada da sede do conselho

CNJ: 44 órgãos atingem 100% no Ranking da Transparência

Há 11 horas
Ministro presidente do TCU, Vital do Rêgo Filho

HJur recebe nesta terça-feira (25) presidente do TCU, ministro Vital do Rêgo Filho

Há 11 horas

TRF3 mantém apreensão de esmeraldas na operação La Casa de Papel

Há 11 horas
fachada do prédio do STJ

STJ admite vítima como interessada em PAD de assédio

Há 12 horas