Vítima de violência de gênero garante aumento de indenização

Há 11 meses
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

Uma trabalhadora que foi vítima de violência de gênero no emprego e vivia constantemente exposta a comentários pejorativos por sua condição de mulher — inclusive  relacionados ao período menstrual e suas condições biológicas, assim como advertências e ameaças de dispensa sem motivo — conseguiu no Tribunal Superior do Trabalho ampliar a indenização a que teve direito em instâncias inferiores por danos morais.

Originalmente, foi estabelecido um valor de R$ 5 mil a ser pago pela empresa onde ela sofreu o assédio, mas os ministros do TST consideraram legítimo o reajuste do valor para R$ 30 mil. A empresa Comercial Zaragoza Importação e Exportação, de Taubaté (SP) foi condenada a pagar a indenização por discriminação de gênero.

A trabalhadora relatou que todas as humilhações sofridas foram feitas na frente dos colegas. Que relatou à empresa o tratamento do superior em relação a ela, mas nenhuma medida a respeito foi tomada.

No processo, a empresa argumentou que “preza por um ambiente saudável de trabalho e que condutas desse tipo não são admitidas”. Além disso, alegou que o supervisor acusado pelo assédio “sempre teria tratado a auxiliar de forma educada” e atribuiu tudo a “uma tentativa da empregada de se passar por vítima”.

A trabalhadora recorreu ao TST pedindo o aumento da indenização, pelo fato de ter sido comprovado, inclusive com testemunhas, que ela sofreu assédio moral grave e discriminação de gênero. 

Para o relator do caso, ministro Mauricio Godinho Delgado, “a discriminação foi potencializada em razão da condição de mulher da vítima”. De acordo com o magistrado, o ofensor exercia cargo de chefia, e a empresa ficou inerte quanto aos fatos, mesmo informada do que se passava no ambiente de trabalho. 

O ministro justificou o aumento da multa ressaltando que a minoração ou manutenção de valores ínfimos de indenização, especialmente quando se trata de uma conduta desse tipo, “reitera, afirma e reproduz violência moral e preconceito que vigoram há séculos no país e contribui para a naturalização do ilícito”. 

“O assédio moral consiste em conduta reiterada que desgasta o equilíbrio emocional da pessoa e a questão se agrava quando há discriminação em razão do gênero. São atos, palavras, gestos e silêncios significativos que visam o enfraquecimento e a diminuição da autoestima da vítima”, destacou.

O aumento da indenização foi aprovado por unanimidade pelos integrantes da 3ª Turma do TST, no Processo 11608-79.2016.5.15.0102

 

 

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