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STF indefere pedido de Anderson Torres para ampliar quebra de sigilo telemático

Há 1 ano
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

O Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu pedido da defesa de Anderson Gustavo Torres — ex-ministro da Justiça do Governo Bolsonaro e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal — para ampliar a quebra de sigilo telemático no processo relacionado aos eventos de depredação ocorridos em 8 de janeiro de 2023. A decisão judicial considerou que a Polícia Federal cumpriu integralmente as diligências determinadas, rejeitando solicitações adicionais que incluíam dados do WhatsApp e informações da empresa Meta.

A investigação teve início com determinação judicial para quebra de sigilo telemático do policial militar Fábio Augusto Vieira e do delegado Robson Cândido da Silva. As comunicações analisadas ficaram restritas ao dia 8 de janeiro de 2023, data dos ataques às sedes dos Três Poderes em Brasília.

Em junho de 2025, a Polícia Federal encaminhou ofícios às operadoras de telefonia para cumprimento da decisão judicial. A corporação informou que realizou diligências em duas frentes operacionais para maior eficácia do comando judicial.

Números telefônicos identificados na investigação

Durante as investigações, a Polícia Federal localizou os números utilizados pelos dois agentes de segurança à época dos fatos. Fábio Augusto Vieira utilizava o terminal 61 xxxx9548, vinculado à operadora Vivo, enquanto Robson Cândido da Silva possuía dois números.

O delegado utilizava os terminais 61 xxxx3167, também da Vivo, e 61 xxxx6832, que estava vinculado à operadora Claro. A corporação realizou diligências com ambas as operadoras, encaminhando documentos comprobatórios e informações de polícia judiciária.

As diligências foram concluídas em 24 de junho de 2025, quando a Polícia Federal encaminhou as informações finais sobre a quebra de sigilo telefônico. Os documentos incluíam o resultado completo das comunicações dos dois investigados no dia determinado.

Defesa tenta ampliar escopo da investigação

Após o cumprimento das diligências, a defesa de Anderson Torres alegou que a decisão não foi integralmente cumprida pela Polícia Federal. O pedido incluía expedição de ofício à Meta Platforms Inc. para obter dados de comunicações via WhatsApp.

A defesa também solicitou diligências adicionais junto à operadora Vivo sobre possíveis contatos telefônicos em outros números. Entre os terminais mencionados estavam 61-xxxxx8092 e 61-xxxxx9548, atualmente em nome de Ana Cristina de Almeida Abreu, possível esposa de Fábio Vieira.

Também foram citados os números 61-xxxx6832, 61-xxxxx6816 e 61-xxxxx3167, registrados em nome de Maria Araújo da Silva, identificada como irmã de Robson Cândido. A defesa argumentou sobre a importância das comunicações via WhatsApp nas investigações.

STF considera diligência cumprida integralmente

O relator do caso no STF, Ministro Alexandre de Moraes, considerou que não assistia razão à defesa de Anderson Torres. A decisão destacou que a Polícia Federal cumpriu integralmente a diligência deferida, contrariando as alegações da defesa.

O ministro observou que todos os réus tiveram conhecimento do andamento da diligência desde o início. A Polícia Federal informou todas as etapas relacionadas ao cumprimento da determinação judicial, desde a solicitação inicial até a conclusão.

A decisão também apontou que a defesa não demonstrou necessidade específica do pedido formulado. O argumento apresentado se limitou a mencionar o uso do WhatsApp para ligações internacionais, sem fundamentação técnica adequada.

Decisão final baseada no regimento interno

Com base no artigo 21 do Regimento Interno do STF, o pedido de complementação foi indeferido. A corte considerou que não havia pertinência no requerimento de ampliação da diligência já cumprida pela Polícia Federal.

A decisão determinou a intimação dos advogados regularmente constituídos, inclusive por meios eletrônicos. O caso segue tramitando no STF como parte das investigações sobre os eventos de 8 de janeiro de 2023.

*Os números dos telefones mencionados na decisão foram omitidos pelo Portal HJur por questão de privacidade das partes, mas constam no processo em tramitação no STF.


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