Da Redação
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) programou para a próxima segunda-feira (08/09) sessão presencial que analisará a reafirmação ou não de jurisprudência de 14 temas relacionados ao Direito trabalhista. O julgamento dos processos elencados será realizado sob o rito dos recursos repetitivos — pelo qual as decisões passam a valer para todas as matérias que abordam as mesmas questões em tramitação nos Tribunais brasileiros.
A sessão está programada para se realizar a partir das 13h30 e será transmitida pelo canal do TST no YouTube. Conforme informações da Corte, por meio da reafirmação de jurisprudência, o TST confirma e consolida entendimentos já pacificados – sobre os quais não há divergência entre as turmas e a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) – em temas específicos.
Efeito vinculante
Dessa forma, os ministros fixam teses jurídicas que têm efeito vinculante. Dentro da sistemática de recursos repetitivos, o TST analisa um processo de referência para fixar tese jurídica única a respeito de matéria de Direito que se repete em recursos no Tribunal.
A medida, explicou o presidente da Corte, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, tem como objetivo uniformizar a jurisprudência e, com isso, contribuir para dar mais previsibilidade. maior segurança jurídica e agilizar os julgamentos.
As propostas de uniformização passam por temas como direito a gratificação de função de confiança (GFC) e função comissionada técnica (FCT) ao mesmo tempo, dispensa de pessoa com deficiência ou reabilitada, aposentadoria espontânea, unicidade do contrato de trabalho e divergências relacionadas a contribuições previdenciárias específicas.
Conheça os temas
1-Serviço Federal de Processamento de Dados – Serpro. Gratificação de função de confiança (GFC) e função comissionada técnica (FCT). Compensação. Impossibilidade. Verbas de naturezas distintas.
RRAg 69-46.2024.5.10.0015
2-Instrução probatória. Juntada de outros documentos. Limite. Data do encerramento da instrução.
RR 213-62.2023.5.12.0059
3-Processo do trabalho. Extinção do processo sem resolução do mérito. Honorários advocatícios. Cabimento.
RR 243-36.2024.5.06.0122
4-Dispensa de pessoa com deficiência ou reabilitada. Interpretação do artigo 93, caput e § 1o da Lei n. 8.213/91. Requisitos.
RR 427-32.2022.5.17.0000
5-Intimação. Pluralidade de advogados. Publicação em nome de advogado diverso daquele expressamente indicado. nulidade.
RR 437-14.2021.5.07.0025
6-Aposentadoria espontânea. Unicidade do contrato de trabalho. multa de 40% do FGTS sobre todo o período.
RR 766-12.2023.5.05.0122
7- Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Agente comunitário de saúde e de combate às endemias. Artigo 9o-a, § 3o, da Lei no 11.350/200.
RR 10240-61.2024.5.15.0035
8- Sobreaviso. Aplicação analógica do artigo 244, § 2o, da CLT.
RR 10271-91.2022.5.15.0022
9- Prova. Testemunha. Contradita. Exercício do cargo de gerência, sem poderes de mando. Suspeição. Não configurada.
RR 10638-88.2024.5.03.0084
10 – Empregado enquadrado na exceção artigo 62, ii, da CLT. Trabalho realizado aos domingos e feriados não compensados. Pagamento em dobro.
RR 11434-31.2015.5.03.0008
11- Anistia. Progressões e vantagens de caráter geral e impessoal concedido aos empregados em atividade. extensão aos anistiados com efeitos financeiros apenas a partir da data de retorno ao serviço.
RR 20055-47.2024.5.04.0663
12- ECT. Progressões por antiguidade. Compensação das progressões previstas no PCCs com as oriundas de norma coletiva.
RR 20286-91.2023.5.04.0022
13-Contribuição previdenciária. Acordo homologado em juízo sem reconhecimento de vínculo de emprego.
RR 20563-51.2022.5.04.0731
14- Descumprimento da cota de aprendizes. Danos morais coletivos.
RR 1000627-03.2024.5.02.0442
— Com informações do TST