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Gestantes, lactantes e puérperas terão preferência  na Justiça do Trabalho

Há 12 meses
Atualizado quarta-feira, 3 de setembro de 2025

Da Redação

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) aprovou uma resolução que estabelece tramitação preferencial para processos envolvendo gestantes, lactantes e puérperas na Justiça do Trabalho. A medida visa proteger os direitos trabalhistas de mulheres em período de maior vulnerabilidade física e emocional.

Quem tem direito à prioridade

A tramitação preferencial se aplica a mulheres que se encontrem em uma das seguintes situações:

  • Gestantes: Durante todo o período da gravidez
  • Lactantes: Mulheres que estão amamentando
  • Puérperas: No período pós-parto, tradicionalmente considerado até 45 dias após o nascimento

Abrangência da medida

A prioridade processual abrange todas as fases do processo trabalhista, desde a distribuição inicial até a execução da sentença. Isso significa que os processos dessas mulheres serão analisados com precedência em relação aos demais casos na fila do judiciário trabalhista.

A resolução reconhece que gestantes, lactantes e puérperas enfrentam condições especiais de vulnerabilidade que demandam maior proteção do Estado. Durante esses períodos, as mulheres podem ter limitações físicas temporárias;  necessidades médicas específicas; responsabilidades relacionadas ao cuidado infantil; e maior urgência na resolução de questões trabalhistas que afetem sua renda.

Para ter direito à tramitação preferencial, a interessada deverá apresentar documentação que comprove sua condição (atestado médico, certidão de nascimento do filho, etc.) e fazer a solicitação formalmente nos autos do processo. A prioridade será concedida mediante análise da documentação apresentada.

Impacto esperado

A medida deve beneficiar milhares de mulheres trabalhadoras que buscam a Justiça do Trabalho para resolver conflitos como demissões durante a gestação;  negação de direitos relacionados à licença-maternidade; questões sobre estabilidade provisória; e problemas com intervalos para amamentação; e discriminação no ambiente de trabalho.

A iniciativa se alinha com outros marcos legais de proteção às mulheres trabalhadoras, como a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que já prevê diversos direitos para gestantes e lactantes, e a Constituição Federal, que estabelece a proteção à maternidade como direito social fundamental.

A medida também dialoga com a tendência do Judiciário brasileiro de criar mecanismos de priorização para grupos em situação de vulnerabilidade, seguindo exemplos já existentes para idosos, pessoas com deficiência e portadores de doenças graves.

A resolução entrará em vigor após sua publicação oficial e deverá ser implementada em todos os Tribunais Regionais do Trabalho do país. Os tribunais terão prazo para adequar seus sistemas e orientar servidores sobre os novos procedimentos.

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